Questão
OAB - 14º Exame de Ordem Unificado - 2014
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Empresarial e Econômico
Questão N°: 004

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Enunciado Nº 000034

A assembleia de sócios de Castelo Imobiliária Ltda. aprovou, por quorum de 95% do capital, a incorporação de duas sociedades, ambas do tipo simples. João Neiva, titular de 5% do capital social de Castelo Imobiliária Ltda. e dissidente da aprovação da incorporação, procurou seu advogado e prestou-lhe as seguintes informações:


I. a incorporação foi aprovada pela unanimidade dos sócios das sociedades simples envolvidas, que aprovaram as bases da operação e autorizaram os administradores a praticar todos os atos necessários à incorporação;

II. não houve elaboração de protocolo firmado pelos sócios ou administradores das sociedades incorporadas e da incorporadora, nem justificação prévia;

III. há cláusula de regência supletiva no contrato da incorporadora, pelas normas da sociedade simples.



Ao final, o cliente fez as seguintes indagações ao advogado:


A) É possível a incorporação envolver sociedades de tipos diferentes?


B) É obrigatória a elaboração de protocolo e justificação prévia à incorporação?


Obs.: as respostas devem ser justificadas e acompanhadas do dispositivo legal pertinente. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Resposta Nº 001300 por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues Media: 10.00 de 1 Avaliação


A) A incorporação de sociedades é prevista no Código Civil nos artigos 1116 a 1118. Conforme depreende-se da redação do artigo 1116, não há vedação para a incorporação de sociedades de diferentes tipos. As sociedades incorporadas serão extintas, sendo que a sociedade que incorporou mantém o tipo societário originário, sucedendo-as em todos os direitos e obrigações.

B) Conforme o enunciado da questão, a sociedade rege-se suplementarmente pelas normas da sociedade simples, cuja previsão encontra-se no Código Civil. Verificados os artigos 1116 a 1118, não consta a exigência de protocolo e justificação prévia à incorporação.

Caso a incorporação fosse regida pelas normas da Sociedade Anônima, tal providência seria necessária, nos termos do artigo 225 da Lei 6404.

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