Considerando a indivisibilidade dos direitos fundamentais, como solucionar os conflitos de princípios constitucionais que consagram tais direitos (colisão de direitos fundamentais, como no seguinte exemplo: de um lado, é invocado o direito à intimidade e à vida privada e, do outro lado, o direito à liberdade de pensamento)? O conflito de princípios jurídicos constitucionais ocorre no plano da validade ou no plano da eficácia? Justificar.
Os Direitos Fundamentais, são indivisíveis e interdependentes, mas, em algumas situações, os princípios constitucionais que os consagram, podem colidir, sendo, assim, necessária, quando da aplicação ao caso concreto, uma análise argumentativa. Isto é, as normas princípios são normas dotadas de alto grau de abstração e, portanto, se complementam mutuamente, não havendo a adoção completa de um princípio com a revogação ou abandono completo de outro.
Assim, ao contrário do que acontece na colisão de normas regras, na qual se aplica a regra do "tudo ou nada", quando do choque entre dois ou mais princípios, deverá ser realizado um juízo de ponderação, pelo qual estes se aplicarão de maneira conjunta, havendo a restrição de um pelo outro.
Os princípios, conforme afirma Dworkin, formam um só todo, um conjunto, e, serão sempre juridicamente válidos para a solução de um caso concreto. Ou seja, o conflito que existe entre os princípios constitucionais ocorre no plano da eficácia, pois, o juiz decidirá, naquele caso, qual princípio prevelecerá e qual será restringindo. Mas, cabe ressalvar que, não haverá revogação de qualquer um deles, que, portanto, permanecem válidos, tendo, um deles, apenas seus efeitos restringindos ao caso concreto.
O contrário acontece com a colisão de normas regras, uma vez que, haverá a aplicação da regra do "tudo ou nada", segundo Dworkin, fazendo com que apenas uma das regras seja efetivamente aplicada ao caso, enquanto a outra será invalidada.
Para Alexy, os princípios são mandados de otimização, que podem ser satisfeitos em graus diversos, a depender das possibilidades jurídicas e fáticas do caso em foco. Assim, ocorrendo a colisão entre eles, um prevalecerá, após a realização de um juízo de ponderação, realizado com base no princípio da proporcionalidade. Tal ponderação, portanto, objetiva otimizar os bens jurídicos que estão em discussão, aplicando-se um ou outro princípio com maior ou menor grau de efetividade.
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