Procurador do Estado aposentado em 1995 prestou novo concurso público e, em 1996, foi aprovado para o cargo de Procurador da República, tomando posse e entrando em exercício no mesmo ano.
Passados mais de dez anos e após completar 70 (setenta) anos de idade, apresentou requerimento administrativo à Procuradoria Geral do Estado, formulando os seguintes pedidos alternativos:
a) percepção simultânea dos proventos dos cargos de Procurador do Estado e de Procurador da República;
b) emissão de certidão de tempo de contribuição relativa ao período em que foi Procurador do Estado com o objetivo de averbação deste tempo junto ao órgão federal para fins de percepção de aposentadoria mais vantajosa no cargo de Procurador da República.
Na condição de Procurador do Estado, analise fundamentadamente os requerimentos formulados.
Quanto ao pedido de percepção simultânea dos proventos dos cargos de Procurador do Estado e de Procurador da República, resta impossibilitada a concessão em virtude do que dispõe o art. 40, §6º da CF: “Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto nesse artigo.”. Com efeito, tratam-se de cargos públicos inacumuláveis, por expressa vedação constitucional consubstanciada no art. 128, II, d da CF. Logo, não é dado o deferimento de duas aposentadorias de regime próprio, originárias de cargos inacumuláveis.
Por outro lado, é possível a emissão de certidão de tempo de contribuição relativa ao período em que foi Procurador do Estado, com o objetivo de averbação deste tempo junto ao órgão federal para fins de percepção de aposentadoria mais vantajosa no cargo de Procurador da República, conforme garantido pelo art. 40, §9º da CF. Trata-se da contagem recíproca de tempo de contribuição (ou de serviço, para aquele prestado antes da EC n.º 20/93), regulamentada pelo art. 94 da Lei n.º 8.213/91.
Nessa hipótese de contagem recíproca, os regimes se compensarão financeiramente, não sendo esta compensação condição para a contagem recíproca devida ao servidor. Diante desses fundamentos, cabe ao Procurador do Estado requerido deferir apenas o segundo pedido, consistente na emissão de certidão de tempo de serviço e contribuição.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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