GRUPO I - DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL
PRIMEIRA PARTE
QUESTÃO 2
No dia 8 de dezembro de 2001, no caderno "Cotidiano" do jornal "Folha de São Paulo", o colunista Walter Ceneviva escreveu sobre dois julgamentos de autores do crime de estupro, um ocorrido em Minas Gerais e o outro, no Piauí. Após ler o seguinte excerto da publicação (no qual foram feitas pequenas correções, para clarear a sua compreensão, omitindo-se, por outro lado, o que se considerou despiciendo transcrever), exponha, brevemente, sobre os seguintes aspectos subjacentes ao texto:
1. os paradoxos ou equívocos da lei penal e processual penal no tratamento dos crimes contra os costumes, especialmente os de estupro e de atentado violento ao pudor.
2. os princípios da igualdade, da individualização da pena e da proporcionalidade na cominação, interpretação e concretização judicial dos referidos ilícitos penais.
3. a polêmica sobre a natureza absoluta ou relativa da presunção de violência a que alude o art. 224 do Código Penal. "Dois estupros e seus julgamentos paradoxais.
A primeira cena se passou em Ponte Nova (MG). É noite. O indivíduo leva a menina de 15 anos à força até um canavial próximo. Reproduzo os termos do acórdão do Tribunal de Justiça mineiro, para descrever os fatos que se seguiram: 'Encostando-lhe uma faca no pescoço, forçando-a a retirar suas roupas e com ela manteve conjunção carnal'. O juiz da comarca o condenou a dez anos de prisão em regime integralmente fechado, por se tratar de crime hediondo.
Outra cena. Passada em Oeiras, no Piauí. O homem e a jovem de 14 anos [incompletos] travaram conhecimento.
Nesse relacionamento e estando de acordo, dirigiram-se a certo local. '(...) e lá, após trocarem beijos, mantiveram
relacionamento sexual; jamais forçou a menor (...) '. O juiz da comarca o condenou a seis anos e três meses de
reclusão. Punidos, os dois réus apelaram das respectivas sentenças. (...) As apelações dos réus foram encaminhadas
aos Tribunais de Justiça dos dois Estados. No Piauí, (...) foi entendido 'que mesmo na conjectura da concordância da
menor para a prática do sexo, fica caracterizado o crime de estupro em sua modalidade fixa, isto é, com violência
presumida'. A pena condenatória foi mantida nos mesmos termos em que havia sido imposta pelo juiz da comarca,
porque a vítima não era maior de 14 anos. Em Minas, (...), o Tribunal entendeu – apesar da faca na garganta da
vítima, constrangendo-a à prática sexual – que, no caso em exame, não houve, nas palavras da decisão, como 'cogitar
de ação pública incondicionada' (...). Na espécie, o juiz mineiro de Ponte Nova havia reconhecido a violência real e a
legitimidade do Ministério Público, sem cogitar da necessidade de representação. O Tribunal de Justiça, porém,
negando a violência real da faca na garganta, decretou a nulidade do processo e a extinção da punibilidade, em
virtude da decadência reconhecida, sendo expedido o alvará de soltura".
(Legislação) | Código de Processo Penal |
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA