Em data de 03/04/2017, na cidade de Curitiba PR, Comércio de Roupas Estrela Ltda. celebrou contrato de compra e venda de mercadorias com Indústria de Jeans Juventude Ltda. no valor de R$ 60.000,00. Ambas têm domicílio mercantil naquela mesma cidade da negociação. Como forma de pagamento, houve acordo entre as partes que aconteceria através da emissão de cheques à ordem em favor da vendedora, sendo três cheques no valor de R$ 20.000,00 cada. Todos foram emitidos com a data da negociação e prometidos por pós-datação para apresentação e descontos nas datas de 12/06/2017, 12/07/2017 e 11/08/2017, respectivamente, por parte da vendedora. Todavia, nas datas fixadas, a vendedora apresentou cada cheque, mas os três foram devolvidos por falta de fundos. Na data de 15/08/2017, a credora Indústria Jeans endossou os cheques para a empresa Cobrança Carrasco S/C. No dia 01/12/2017, a ora credora (Cobrança Carrasco) resolveu ajuizar ação de execução em face da devedora por inadimplemento da dívida, ingressando com a respectiva ação em uma das varas cíveis da capital.
Considerando a situação hipotética apresentada, e no que couber dentro das perguntas abaixo, responda às indagações:
1) A partir da forma como foram emitidas as cártulas, é possível dizer que os prazos de apresentação dos cheques, assim como o prazo prescricional para a ação de execução de título extrajudicial, estão corretos? Por quê?
2) O endosso realizado pela tomadora em favor da endossatária alberga todos os direitos resultantes dos cheques? Por quê?
3) Caso o credor/portador do cheque perca o prazo prescricional para a ação de execução ou ainda ação de locupletamento indevido, ainda é possível outro tipo de ação? Se positivo, qual é esta ação? Como se conta o prazo prescricional? Há amparo jurisprudencial? Se afirmativo, qual? No caso concreto, qual seria o prazo final?
4) De um modo geral, se prescritas as ações específicas para o recebimento do cheque, e no caso de eventual ação de conhecimento (situação em que o juiz recebe os fatos e os fundamentos jurídicos dos envolvidos na causa para reunir as informações necessárias para a sua análise) para a satisfação do crédito da referida cambial, caberá ao autor da demanda mencionar o negócio jurídico subjacente à emissão da cártula? Fundamente, inclusive, em possível apoio jurisprudencial.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA