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Peça Prática 05198

DPE/AL - Concurso Público para Defensor Público de Alagoas - 2003
Disciplina: Direito Processual Penal
Peça: Diversos

INÍCIO
PÁGINA de
FIM

Enunciado Nº 005198

Em 5 de outubro de 2001, às 19 h 30 min, Maria Virgínia, brasileira, estudante, nascida aos 10 de março de 1980, estacionou seu veículo em frente ao prédio onde funciona a Biblioteca Central da Universidade Federal de Alagoas, em Maceió – AL, quando foi abordada por Marcelo, seu ex-namorado, que, de posse de uma arma de fogo, obrigou-a a adentrar o veículo pertencente a ele, levando-a, em seguida, até um lote baldio. Ameaçando-a com a arma de fogo, Marcelo despiu-a e consumou conjunção carnal. Após tal ato, determinou que Maria Virgínia descesse do carro, dizendo a ela que, caso tomasse qualquer medida contra ele, a mataria. Maria Virgínia, aterrorizada, não contou o fato aos seus familiares ou amigos. Em virtude da agressão sofrida, a vítima engravidou, razão pela qual procurou orientação junto a um advogado e decidiu processar criminalmente Marcelo. O representante legal da vítima compareceu ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e apresentou a queixa, em 10/6/2002, contra Marcelo, imputando-lhe a prática do crime de estupro, tipificado no art. 213 do Código Penal (“Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça.”). O magistrado recebeu a queixa e designou o interrogatório, determinando a citação do réu e a notificação do Ministério Público (MP). O oficial de justiça compareceu ao endereço do réu, constante no processo, porém, não o encontrou, em razão de o mesmo encontrar-se recolhido a estabelecimento carcerário da Secretaria de Segurança Pública em Maceió – AL, em virtude de sua prisão em flagrante pelo crime de roubo, perpetrado naquela cidade, dias antes. A citação de Marcelo foi realizada por edital, tendo ele comparecido ao juízo na data designada para o interrogatório e confessado a autoria da infração penal perante a autoridade judiciária. Ao final do interrogatório, foi-lhe nomeado defensor público, por não possuir recursos para constituir um advogado, porém, o defensor não foi intimado para apresentar defesa prévia, tendo o tríduo legal passado in albis. Na fase do art. 499 do Código de Processo Penal, juntou-se aos autos a folha de antecedentes do réu. A seguir, em sede de alegações finais, o MP requereu a procedência da pretensão punitiva, requerendo a condenação do réu.


Em face da situação hipotética acima apresentada e na qualidade de defensor público do Estado de Alagoas, elabore peça jurídica apropriada ao caso, abordando todos os aspectos de direito que considerar pertinentes, inclusive possíveis nulidades verificadas no decorrer do processo, sempre em defesa do réu.

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