Sem inserir nenhum dado novo e nem acrescentar qualquer informação, elabore peça escrita em memoriais finais, a partir do caso prático que segue. Alegue tudo o que puder beneficiar Marcus, inclusive preliminares, teses de mérito e relativas à aplicação da pena. Preocupe-se mais em expor todos os possíveis argumentos de defesa, ao invés de aprofundá-los. A correção pautar-se-á pela correção das regras ortográficas e linguísticas, apresentação, clareza, organização e boa redação da peça; conhecimento das teses de defesa e suas consequências; correta citação dos dispositivos de lei aplicáveis à espécie.
Marcus e Roberto foram denunciados pelo crime do caput do art. 180 do CP, perante Juízo Estadual. A denúncia, em síntese, afirma que ambos dedicavam-se à atividade de Detetive Particular e, nessa condição, recebiam de um funcionário público lotado na Secretaria da Receita Federal, não identificado nos autos, documentos relativos a informações sigilosas de contribuintes. No caso dos autos, também narra a denúncia que no ano de 2013, Marcus e Roberto teriam fornecido a uma cliente deles, Renata, cópia das declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, inclusive relação de bens e direitos do marido dela, chamado Eduardo, dos anos de 2012, 2011 e 2010. É que Renata e Eduardo estavam em processo de divórcio litigioso e Renata gostaria de ter acesso a tais informações, pois suspeitava que Eduardo sonegava-lhe patrimônio. O processo, nos termos do quanto regulamenta o art. 89 da Lei n.º 9.099/95, fora suspenso com relação a Marcus, mas seguiu seu curso com relação a Roberto, que restou absolvido. Marcus, no curso da suspensão do processo, veio a ser denunciado junto a outra Vara Criminal, por outros fatos criminosos, cometidos em 2012. A suspensão do processo fora revogada sem que tenha sido dada oportunidade de manifestação ao defensor de Marcus. O órgão de acusação requereu a juntada, na ação reaberta, de todas as provas produzidas na ação penal que prosseguiu com relação a Roberto. Mesmo não tendo Marcus e seu defensor acompanhado a produção dessas provas, a providência de juntada reque- rida pelo Ministério Público fora deferida. A acusação não produziu nenhuma outra prova na fase instrutória, limitando-se a requerer a juntada das referidas cópias, o que fora homologado e efetivado. Marcus foi interrogado e permaneceu em silêncio. O MM. Juiz não intimou as partes a se manifestarem na fase do art. 402 do CPP. Em sede de memoriais finais, a acusação pediu a condenação de Marcus pelo crime do art. 333 caput do CP, argumentando com a possibilidade legal de nova definição jurídica do fato (CPP, art. 383). Pediu, ainda, aplicação da pena em concurso material, por se tratarem de documentos relativos a 3 (três) exercícios. Os autos foram encaminhados à Defensoria Pública.
(Legislação) | Código Penal |
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA