A União Federal pretende construir uma estrada em área de sua propriedade. Porém, antes de começar as obras, ela é citada em ação judicial proposta por um grupo de pessoas que se afirmam pertencentes a uma população tradicional, e que sustentam que o local em questão é para elas sagrado, pois nele estão enterrados os corpos dos seus antepassados, que são objeto de veneração religiosa. Os autores pretendem que a União seja condenada a não construir a estrada na área em que estão sepultados os seus antepassados, além de lhes ser assegurada a faculdade de visitação e de culto religioso no local. Alicerçam os seus argumentos nos direitos fundamentais à liberdade de religião, ao respeito da sua identidade étnico-cultural e à função social da propriedade. É fato incontroverso que os autores nunca foram proprietários das terras em questão, mas eles produziram prova robusta corroborando a localização do cemitério dos seus antepassados, as suas práticas religiosas no local e a sua identidade étnica diferenciada.
A União contestou o feito, sem impugnar as alegações de fato dos autores. Aduziu,todavia, que, se porventura acolhido o seu pedido, tal importaria na realização de gastos expressivos para viabilizar a construção da estrada em outro local. Invocou, como argumentos jurídicos contra a pretensão dos autores: (i) a supremacia do interesse público, já que os interesses gerais da sociedade na construção da estrada superam os interesses individuais dos integrantes do grupo, composto por algumas dezenas de indivíduos; (ii) a inexistência de proteção constitucional a grupos étnicos como o integrado pelos autores, que não são indígenas nem remanescentes de quilombo; (iii) o princípio da separação dos poderes, pois o Judiciário não poderia interferir na decisão discricionária do governo federal de construir a estrada no local; e (iv) o princípio da reserva do possível, tendo em vista os gastos que a medida reclamada pelos autores demandaria e a escassez dos recursos financeiros do Estado.
Como membro do Ministério Público Federal, ofereça parecer na questão, com destaque para os aspectos ressaltados nos itens i a iv. (O parecer deverá ser elaborado em, no máximo, 65 linhas. O que ultrapassar não será considerado)
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA