Peça

Peça Prática 01688

OAB - 13º Exame de Ordem Unificado - 2014
Disciplina: Direito Empresarial e Econômico
Peça: Contestação

INÍCIO
PÁGINA de
FIM

Enunciado Nº 001688

São Domingos Livraria e Papelaria Ltda. EPP, sociedade com filial em São Cristóvão/SE, teve sua falência requerida em 22 de janeiro de 2014 pelo Banco Pinhão S/A com fundamento no artigo 94, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. O juiz da Única Vara Cível da Comarca de São Cristóvão, Estado de Sergipe, recebeu a petição e determinou a citação por mandado do representante legal da sociedade e esta foi efetivada.


Rosa Elze, advogada da sociedade ré, recebe cópia da petição inicial no dia seguinte ao da juntada do mandado ao processo para tomar as providências cabíveis e faz as seguintes anotações:


a) o Banco Pinhão S/A é representado pelo Sr. Simão Dias, gerente empregado da agência do Banco em São Cristóvão;


b) a requerida tem suas atividades de maior vulto no local da sua sede, Aracaju/SE, onde estão domiciliados os administradores e é o centro das decisões;


c) o contrato social da devedora foi arquivado na Junta Comercial há vinte meses;


d) o pedido foi instruído com os seguintes documentos:


i. cheque de outra instituição financeira emitido em favor do requerente pela requerida na praça de Carira/SE, apresentado na praça de São Cristóvão/SE, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), devolvido após segunda apresentação, sem ter sido levado a qualquer protesto, com fundamento no artigo 47, § 1º, da Lei nº 7.357/85;


ii. duas notas promissórias à vista, cada uma no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), emitidas em 11/9/2010 e apresentadas para pagamento em 30/9/2011, figurando a requerida em ambas como endossante em branco;


iii. uma duplicata de venda no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), vencida em 22/11/2013, não aceita, protestada por falta de pagamento para fins falimentares e acompanhada de comprovante de recebimento da mercadoria assinado pelo gerente da filial de São Cristóvão;


iv. contrato de prestação de serviço com instrumento de confissão de dívida no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), constatando-se que não consta, no instrumento de protesto falimentar do contrato, certidão de ter sido pessoalmente intimado o representante legal da devedora no endereço conhecido, figurando assinatura de pessoa não identificada.


v. cédula de crédito comercial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), emitida pela requerida em 10/7/2010, vencida em 10/1/2011, submetida apenas ao protesto falimentar, lavrado em 16/1/2014.


Sabendo que sua cliente não deseja efetuar pagamento via depósito em juízo para elidir o pedido, elabore a peça adequada.

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