Responda lapidarmente às seguintes indagações:
a) Uma vez ratificados, os tratados e as convenções internacionais fazem parte do direito interno?
b) As convenções da OIT, devidamente ratificadas, ocupam que posição hierárquica no sistema jurídico brasileiro?
c) De que maneira os Tribunais Superiores resolvem os casos de incompatibilidade entre o direito nacional e os tratados internacionais ratificados pelo Brasil? Qual a teoria adotada pelo Brasil?
d) Mencione alguns casos em que as normas da OIT foram utilizadas para solucionar litígios em matéria laboral pelos Tribunais ou Juízes do Trabalho no Brasil.
a) Toda e qualquer espécie de tratados e convenções internacionais, para integrarem o direito interno brasileiro, devem se submeter a um procedimento de incorporação ao ordenamento jurídico. O iter procedimental é composto de algumas etapas. É necessária a aprovação, pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, de tais Convenções e Tratados (art. 49, I, CR). Em seguida, deve haver a ratificação, pelo Chefe de Estado, mediante depósito do respectivo instrumento. Por fim, é necessária a promulgação de seu texto, pelo Presidente da República, mediante decreto. É a publicação que atribui executoriedade ao ato, passando a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno.
b) Historicamente havia discussão acerca da posição hierárquica dos tratados e convenções no sistema jurídico brasileiro.
Através da aplicação do §3º do art. 5º da Constituição da República, o Supremo Tribunal Federal solucionou a celeuma, indicando que os tratados e convenções poderiam ocupar três posições hierárquicas: lei ordinária, norma de caráter supralegal e status de emenda constitucional.
Somente gozará do status de emenda constitucional os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros (art. 5º, §3º, CR).
Os demais tratados e convenções de direitos humanos, que não forem aprovados com o quorum especial descrito no art. 5º, §3º da CR/88, possuirão status de norma supralegal.
Por fim, os tratados e convenções que versem sobre quaisquer outras matérias, que não se qualifiquem como direitos humanos, terão status de lei ordinária.
As convenções da OIT tem o objetivo de regulamentar o trabalho no âmbito internacional e outras questões conexas, ou seja, são consideradas normas que tratam de direitos humanos (direitos sociais, do trabalho). Portanto, poderão ocupar a posição hierárquica de normal constitucional ou status supralegal, conforme quorum de aprovação já explicitado.
c) No caso de incompatibilidade entre o direito nacional e os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, o primeiro critério é o da hierarquia. Em caso de conflito e em se tratando de tratados que versem sobre direitos humanos, estes prevalecerão sobre o direito interno, seja em razão do status de emenda constitucional, seja em razão do status de norma supralegal (acima da lei).
No entanto, em relação aos demais tratados, que não versem sobre direitos humanos e que são recepcionados com o status de lei ordinária, não há consenso na doutrina.
Caso o tratado seja posterior à lei interna, haverá revogação da lei interna, pelo princípio cronológico.
No entanto, caso o tratado seja anterior à lei interna que lhe contraria, há quem defenda a aplicação do princípio da especialidade, mantendo-se a previsão do tratado, pois a mera publicação de lei em sentido contrário a um tratado não é suficiente para a denúncia de seus termos
d) (não sei nenhum caso, não estudo direito do trabalho, se alguém corrigir a questão e souber me informar, agradeço imensamente)
Eu não estudo mais pra área trabalhista (desanimei um pouco quando começaram a sair concursos praticamente só em SP e RJ, pois o pessoal passa lá e depois remove pra outros estados, que por consequência não abrem concurso há anos), mas nessa área é muito comum o balizamento dos entendimentos de acordo com Convenções da OIT, coloquei dois exemplos pra você olhar a título de curiosidade. Entendi que o propósito de você responder os outros itens desta questão foi que podem ser cobrados em outros concursos. Quanto aos itens respondidos, ficou excelente a resposta, praticamente uma "aula" sobre o assunto :)
http://www.conjur.com.br/2015-jun-12/convencoes-oit-permitem-acumulo-adicionais
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/ratificadas-pelo-brasil-normas-da-oit-definem-parametros-para-trabalho-infantil
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA