Questão
TRT/02 - 38º Concurso para Juiz do Trabalho Substituto - 2013
Org.: TRT/02 - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Questão N°: 003

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Enunciado Nº 000622

Responda objetivamente e nesta ordem:


A) É cabível ação monitória na Justiça do Trabalho?


B) Qual o requisito para interposição de ação monitória?


C) Qual (is) o (s) título (s) executivo (s) produzido(s) na ação monitória?

Resposta Nº 000873 por Fabricio Meireles


A ação montória consiste num procedimento especial de conição sumária que permite o autor buscar o adimplemento de uma obrigação destituída de força executiva. Esta obrigação pode ser de fazer, entregar ou pagar (art 700 no NCPC).

Embora tenha divergência na jurisprudência quanto ao cabimento ou não ha Justiça do Trabalho, para uma primeira corrente não caberia, pois a CLT não é omissa, art 769 deste texto. Já para uma segunda corrente, que prevalece, é cabível, pois a EC 45/04 ampliou a competência desta especializada. Ademais, a IN 27/2005 do TST permite que seja aplicado ao Processo do Trabalho os procedimentos civis especiais.

São requisitos para sua utilização: petição inicial (art 840 da CLT) e prova escrita de dívida destituída de força executiva.

O título formado com a Ação Monitória é Judicial. Assim, o juiz expede um mandado de pagamento / entrega / execução, e se este não for embargado pelo réu se converte em Mandado Executivo. Por seu turno, se o Embargo Monitório for julgado improcedente, o título executivo se constitui de pleno direito. Lembrando que o NCPC dispensa a garantia do juízo para embargar.

Neste termos, é defensável a aplicação da Ação Monitória na Justiça do Trabalho, forte nos princípios da simplicidade e da oralidade, bem como na natureza da verba alimentar dos créditos trabalhistas.

Correção Nº 000520 por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues


Sua resposta ficou muito bem redigida. Apesar de eu não estar estudando especificamente pra área trabalhista, sua resposta ficou de acordo com o que pesquisei pra correção, e você defendeu bem o seu ponto de vista. Eu acho que para enriquecer a resposta, você poderia ter citado algum exemplo onde seria viável uma monitória no âmbito trabalhista (apesar que eu não consigo imaginar muitos rs), num artigo que eu li, a pessoa sugeriu para cobrar algum cheque que o trabalhador não tenha conseguido receber.

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