Felix, inconformado com a constante indiferença de seu pai César e decidido a se vingar, resolve aplicar um vigoroso desfalque nas contas de seu genitor, este nascido em 07/01/1954. Para tanto, no início da madrugada de 06/01/2014, aproveitando-se do fato de ter ciência da senha do cofre particular de César na residência habitada por ambos, Felix subtrai de seu interior uma folha de cheque da conta corrente de seu pai, devidamente assinada pelo último, sem beneficiário e com a ordem de pagamento da quantia de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sendo naquele mesmo dia o referido título cambial depositado por Felix em sua própria conta bancária.
Vinte e quatro horas depois do depósito, o título de crédito rapinado é compensado, sendo o desfalque financeiro prontamente constatado por César, que pretendia usá-lo para o pagamento de um novo carro. O fato é que, consultando as imagens do circuito interno de TV de sua residência, César acaba por descobrir toda a ação de Felix, que, uma vez interpelado, confessa sem qualquer remorso a conduta por ele praticada. Por conta da pronta admissão dos fatos por Felix, César revela profundo desapontamento, alegando sempre ter confiado cegamente no primeiro, por considerá-lo como um filho, muito embora tenha, por vezes, duvidado de sua paternidade em relação a Felix, dada a enorme discrepância na aparência física e no temperamento entre eles.
Diante da bombástica revelação, Felix demonstra veemente indignação com as suspeitas levantadas por seu pai acerca de sua filiação. Tanto é que, após áspera discussão, resolvem ir juntos para uma clínica particular para realização de exame de DNA. Certo é que, dias depois, o citado exame genético conclui que a desconfiança de César procedia, já que Felix não é seu filho biológico, muito embora este tenha até então acreditado piamente nisso.
Considerando que César não foi ressarcido do prejuízo por ele suportado, analise as consequências jurídico-penais da conduta de Felix. Resposta objetivamente fundamentada.
A conduta praticada por Felix, é a de furto qualificado artigo 155§ 4°, inciso II c/c o artigo 61, inciso II alínea e, Entretanto aplica-se ao caso em tela o artigo 181 inciso II do CP (escusa absolutória), isentando Félix da pena, pois a época em que o crime foi cometido Félix tinha a plena convicção de que era filho biológico de César o que não afasta a isenção do artigo 181 , pois tanto faz ser ascendente legitimo ou ilegítimo.
Destaca-se que o pai tinha ainda 59 anos de idade no dia do fato o que afasta o artigo 183, inciso II do CP, levando em consideração que a consumação do crime se deu no momento em que Félix subtraiu a folha de cheque, ou seja, passou a ter posse de um objeto que não é seu (inversão da posse do bem), na madrugada do dia 06.01.2014.
Resposta completa e correta. Indicação adequada do crime praticado por Félix, do nome do instituto que isenta de pena (escusa absolutória) e de que a filiação legitima ou ilegítima não influi no caso.
Faço apenas a ressalva de que a frase "pois a época em que o crime foi cometido Félix tinha a plena convicção de que era filho biológico de César" me parece desnecessária e acabou dificultado a boa redação do final do primeiro parágrafo.
Por fim, no final de 2015, o STJ passou a aplicar a causa de aumento de pena do crime de furto praticado no repouso noturno ao furto qualificado.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA