Regina, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada em Rio Branco AC, ajuizou ação de indenização contra Pedro e Leonardo, já qualificados, objetivando a indenização de R$ 300.000,00 por danos morais e materiais sofridos pela postulante em decorrência de acidente de trânsito provocado por culpa exclusiva de Leonardo, condutor do veículo de propriedade de Pedro, do qual a autora era passageira. Alega a autora, em síntese, que os ocupantes do veículo sinistrado são amigos, que o acidente ocorreu em 13/9/2006, quando retornavam de uma festa, e que o proprietário e o condutor do veículo não se encontravam em visível estado de embriaguez, apesar de terem ingerido bebidas alcoólicas durante toda a noite. Aduz, ainda, que trafegavam do centro da cidade para o bairro onde residem, quando o condutor do veículo, ao adentrar em uma curva de raio fechado, em declive, sem se cercar da devida cautela, em evidente excesso de velocidade, provocou o acidente automobilístico, do tipo capotamento, que a vitimou gravemente, pelo que deverão os requeridos reparar os danos materiais e morais daí advindos. Diz a conclusão do laudo de local de acidente de tráfego com vítimas, elaborado pelos peritos da Secretaria de Segurança Pública, que o acidente em tela deu-se em razão de o condutor do referido veículo deixar de observar a sinalização existente, desenvolvendo velocidade incompatível com as características e a segurança do local, e devido a falta de cautela e prudência. A autora alega que sofreu lesões de natureza grave que determinaram sua incapacidade permanente e deformidade definitiva, havendo perda total dos movimentos dos membros inferiores, que exigiram o uso constante de cadeira de rodas, o que resultou em perda de auto-estima e incapacitação para exercer uma atividade profissional. Por fim, esclarece que anexou aos autos a seguinte prova documental: laudo de local de acidente de tráfego com vítimas; recibos de despesas hospitalares, no valor de R$ 25.000,00; nota fiscal da aquisição de cadeira de rodas e cama hospitalar, no valor de R$ 20.000,00. Requer a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor comprovado, isto é, R$ 45.000,00, e danos morais, no importe de 600 salários mínimos, além de pensão mensal vitalícia correspondente a 20 salários mínimos. Os réus foram devidamente citados. Em audiência, frustrada a tentativa de conciliação, Pedro apresentou contestação, na qual sustenta a ilegitimidade passiva, sustentando que, por se tratar de transporte gratuito, não tem qualquer responsabilidade pelo dano causado à passageira, que foi conduzida no veículo de sua propriedade. Sustenta, ainda, que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do condutor do veículo, em decorrência de sua imprudência ao conduzir o veículo com velocidade incompatível para o local. Por isso, deve ser o motorista devidamente habilitado obrigado a reparar o dano experimentado pela passageira, embora o transporte fosse desinteressado. Leonardo apresentou contestação em que sustenta a ilegitimidade passiva, por não ser o proprietário do veículo que transportava a vítima. Aduz que Pedro lhe entregou voluntariamente a direção do veículo e que não agiu com culpa, sustentando a configuração de excludente de responsabilidade, sob o argumento de que o acidente decorreu da imprudência de um pedestre que, repentinamente, atravessou a via por onde ele trafegava, de sorte que foi obrigado a frear e desviar do transeunte, vindo o veículo a desgovernar-se e capotar. Sustenta, ainda, que a autora tinha pleno conhecimento de que os réus haviam ingerido grande quantidade de bebida alcoólica durante toda a noite e, mesmo assim, concordou em ser conduzida no veículo sinistrado, assumindo o risco e isentando o condutor e o proprietário do veículo da responsabilidade civil. A prova pericial foi deferida, tendo sido apresentados quesitos pela autora e pelos réus. Foi apresentado o laudo pericial, o qual constatou que a pericianda teve a perda total da função motora nos membros inferiores. Concluiu o perito oficial, por fim, que a autora sofreu redução em sua capacidade para o trabalho em decorrência de deformidades resultantes do acidente de trânsito. As partes manifestaram concordância com o laudo pericial. Foi proferida decisão que dispensou a produção de prova oral. Realizada audiência de conciliação, não foi possível a transação.
Diante da situação hipotética apresentada e considerando provados os fatos narrados, elabore uma sentença cível para a demanda em tela, analisando todos os aspectos de fato e de direito. Não crie fatos novos e considere que o relatório da sentença é o próprio texto da situação hipotética, que, portanto, não deve ser transcrito para as folhas de texto definitivo.
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