Sentença

Sentença 03138

Justiça Estadual
TJ/SP - 186º Concurso de Ingresso na Magistratura - 2015
Sentença Penal

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PÁGINA de
FIM

Enunciado Nº 003138

Examine o seguinte resumo de um processo-crime hipotético e elabore uma sentença penal nos moldes do art. 381 e ss. do Código de Processo Penal. Dispensável o relatório.


I. Orlando e Marivaldo, qualificados nos autos, foram denunciados como incursos nas sanções do artigo 157, § 3o, c.c. o artigo 29, ambos do Código Penal. “Segundo a peça acusatória: "No dia 02 de abril de 2015, por volta de 15h30min, na Rua Maresias, 118, Vila Tirol, nesta cidade e Comarca de São Paulo, agindo em concurso e com identidade de propósitos com Roberval (falecido), aderindo cada qual à ação do outro, mediante grave ameaça e violência física exercidas com emprego de armas de fogo, subtraíram, para si, a quantia de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) em dinheiro, pertencente à Farmácia Saúde, 03 (três) aparelhos celulares das funcionárias do estabelecimento comercial, além de um quarto telefone móvel de Calixto, cliente que lá se encontrava, contra quem Roberval desferiu dois disparos de arma de fogo, causando-lhe lesões que o levaram à morte.

Apurou-se que os réus se associaram para a prática de roubos a farmácias e, na data dos fatos, Marivaldo conduzia um veículo Parati, cor azul, levando Roberval e Orlando; parou nas proximidades da drogaria para que os comparsas descessem e ingressassem no comércio. Roberval e Orlando, empunhando armas, entraram e renderam todos os presentes, três funcionárias e dois clientes. Anunciaram o assalto e exigiram a entrega de dinheiro, celulares e carteiras. As balconistas entregaram R$ 560,00, além de seus celulares. A cliente Maria das Dores, do mesmo modo, entregou seu celular; no entanto, o outro cliente, a vítima fatal, Calixto, recusou- se a entregar seus bens. Irritado, Roberval efetuou dois disparos que atingiram seu abdômen e o levou a óbito. Aproveitando-se que o ofendido estava caído e indefeso, dele retirou o celular e a carteira.

Após os disparos, evadiram-se e entraram no veículo em que Marivaldo os aguardava para a fuga. Com as características pessoais dos assaltantes e dados do automóvel, cujas placas foram anotadas por um comerciante vizinho, a polícia militar foi acionada e realizou patrulhamento, vindo a localizar a Parati, por volta das 20h, estando Marivaldo e Orlando em seu interior.

Em busca pessoal, com Marivaldo foi encontrada quantia de R$ 200,00 e o celular de uma das balconistas; com Orlando, R$ 230,00 e o celular subtraído de outra vítima. Indagados, Marivaldo confessou que emprestara a arma para Roberval efetuar o assalto e indicou onde este morava. Os policiais militares foram até o endereço mencionado porém, Roberval os recebeu com disparos de arma de fogo; houve revide e, na troca de disparos, o ladravaz foi alvejado, ferido e veio a óbito. Marivaldo e Orlando foram presos em flagrante delito."


II – Documentos encartados aos autos: a) auto de prisão em flagrante; b) boletim de ocorrência; c) auto de exibição e apreensão de dinheiro, de armas de fogo de Roberval e do policial e do veículo Parati; d) laudos periciais de exame necroscópico atestando as mortes da vítima Calixto e do assaltante Roberval; e) mídias gravadas em CDs contendo declarações das vítimas, depoimentos das testemunhas e interrogatórios dos indiciados; f) relatório da Autoridade Policial; g) folha de antecedentes dos autuados; h) certidões cartorárias de Marivaldo: a) condenação por crime de roubo duplamente agravado, emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, transitada em julgado no ano de 2007; b) condenação por crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas e rompimento de obstáculo, transitada em julgado no ano de 2012.


III – Atos processuais e manifestação das partes: Decisão de recebimento da denúncia, determinando a citação dos acusados e concedendo prazo para apresentação de resposta (fl.). Resposta dos réus, com preliminar reclamando pela desclassificação para o crime de roubo duplamente majorado, pois não entrou na esfera de seu conhecimento a intenção de matar adotada pelo infrator falecido (fls.). Decisão judicial indeferindo a preliminar por ser afeta ao mérito da pretensão acusatória e designando audiência de instrução, debates e julgamento (fl.). Em audiência, foram ouvidas uma vítima e duas testemunhas de acusação, sendo os réus interrogados.

Em debates orais, o Ministério Público requereu a condenação dos acusados pelo crime de latrocínio consumado. Pleiteia o afastamento de qualquer argumentação atinente à desclassificação para crime de menor importância, pois os réus concorreram para o delito mais grave, citando doutrina e jurisprudência. Pretende, ainda, no cálculo das penas que, na primeira fase, sejam considerados os maus antecedentes de Marivaldo (condenado definitivamente por crime de roubo em 2007), bem como, na segunda fase, sua reincidência (condenação definitiva por crime de furto em 2012), a qual pode ser compensada com a confissão espontânea; por fim, na terceira fase, que a reprimenda de ambos seja majorada em função do concurso formal, já que 05 vítimas tiveram seus patrimônios ofendidos. Por fim, que não seja permitido o recurso em liberdade.

A Defesa, por seu turno, busca o reconhecimento da participação de menor importância, pois os réus confessaram o crime, evidenciando que jamais tiveram o dolo de matar a vítima. Ou seja, ambos quiseram participar de um crime de roubo, majorado pelo concurso de pessoas e emprego de armas, mas jamais um latrocínio. Não podem, por conseguinte, responder pelo comportamento isolado do falecido Roberval.

Anota que Marivaldo sequer ingressou no estabelecimento, tendo ficado no veículo para lhes dar fuga, de modo que não se envolveu na ação dos comparsas. Encerrados os debates, o magistrado determinou que os autos lhe viessem conclusos para sentença.


i) Declarações. Edilene era funcionária da Farmácia Saúde. Estava trabalhando quando dois assaltantes lá ingressaram, ambos portando revólveres, ameaçando funcionários e clientes, exigindo a entrega de tudo que fosse de valor, especialmente o dinheiro dos caixas. A declarante e suas duas colegas retiraram os valores e entregaram, bem como os seus aparelhos celulares. Um dos roubadores ainda determinou que os clientes também entregassem seus celulares; um entregou o telefone móvel, mas o outro se recusou. O criminoso "ficou irado" e o agrediu fisicamente, mas não adiantou; revoltado, o infrator efetuou dois disparos de arma de fogo na altura do abdômen do cliente, fazendo com que caísse ao solo. Em seguida, subtraiu sua carteira e celular e os criminosos fugiram.

A depoente soube, depois, que os assaltantes ingressaram em um veículo Parati, azul, tendo um comerciante vizinho anotado as placas.


j) Declarações. Maria das Dores foi até a farmácia para adquirir um filtro solar, quando dois indivíduos armados entraram gritando que era um assalto, exigindo dinheiro e celular de todos; apavorada, entregou o seu celular. Acontece que o outro cliente não se intimidou e desafiou o roubador, dizendo que nada daria. O roubador lhe desferiu um soco e uma coronhada, mas o homem não cedeu; o ladravaz se afastou e disparou duas vezes. Com a vítima caída, o infrator retirou sua carteira e seu celular. Em seguida, os dois fugiram correndo.


k) Depoimento 1. Luiz Carlos Azevedo, policial militar, informou que estava em patrulhamento e foi acionado pelo COPOM sobre um veículo localizado na Rua da Névoa, altura do no 1000, Bairro das Flores, envolvido no roubo ocorrido durante a tarde em uma farmácia. Em diligências, encontrou o carro, ocupado por dois jovens, os quais foram abordados. Na busca pessoal e no automóvel nada de ilícito foi encontrado. Em poder de cada infrator, foram apreendidos o valor de R$ 200,00 e um aparelho celular. Indagados sobre o roubo, os detidos negaram a princípio, mas depois admitiram e estavam muito assustados em virtude da morte de um cliente. Confessaram que o dinheiro foi partilhado entre eles e que o comparsa ficara com os aparelhos celulares e eles com o dinheiro. Solicitou apoio e uma viatura foi atrás do assaltante que faleceu na troca de disparos.


l) Depoimento 2. Antonio Sergio da Luz, policial militar, relatou que se deslocou em apoio à viatura do Sargento Azevedo. No trajeto, recebeu a informação de que um dos roubadores estava em sua casa. Juntamente com sua guarnição, rumou para a residência do infrator e, tão logo estacionaram a viatura, foram recebidos por disparos provindos do interior da moradia, sendo o veículo oficial atingido severamente. O depoente e os demais agentes da lei protegeram--se. Quando perceberam que o atirador fugiu, ingressaram na casa, que estava vazia e os fundos do imóvel davam para uma mata. Na sequência, mais disparos foram efetuados em sua direção, quando pôde visualizar o criminoso e teve início uma troca de disparos. Diversos policiais também dispararam suas armas de fogo, sendo o assaltante atingido na cabeça. Quando o SAMU chegou era tarde, pois aquele já estava morto. No interior da residência, encontrou 03 celulares e a carteira de uma das vítimas. Desconhece outros detalhes do crime.


m) Interrogatório 1. Marivaldo alegou que estava em dificuldade financeira e convidou os demais para o assalto. Como Orlando possuía uma arma, emprestou a sua para Roberval. Combinaram todos os passos da empreitada criminosa, mas Roberval estava louco, pois tinha cheirado muito “pó”. Foram para a farmácia e estacionou próximo, para onde eles deveriam correr após o roubo. O assalto durou 05 minutos. Quando entraram no veículo, pediram que saísse em alta velocidade, pois Roberval tinha disparado contra um cliente e parece que não resistiria. Levou Roberval para a casa dele e ficou com Orlando. Até se esqueceu de pedir a arma de volta. Soube da troca de disparos de arma de fogo com a PM e que ele (Roberval) havia falecido. Acrescenta que quer colaborar com a justiça e que jamais algum dos três cogitou disparar a arma no assalto.


Interrogatório 2 . Orlando, por sua vez, admitiu ter participado do roubo, dizendo que aceitou o convite formulado por Marivaldo para a “fita” na farmácia. Tem sua arma e Roberval recebeu uma de Marivaldo. Em nenhum momento pensou que Roberval ia disparar. Já fizeram outras “fitas” e ele nunca deu bobeira. Naquele dia, Roberval disparou e estragou tudo. Não pode responder por um crime que não cometeu. Queria roubar, nada mais.



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