Sentença

Sentença 02892

Justiça Federal
TRF/2 - 03º Concurso para Juiz Federal Substituto
Sentença Cível

INÍCIO
PÁGINA de
FIM

Enunciado Nº 002892

Em 10.08.1995, a FAZENDA NACIONAL propôs, na Justiça Federal do Rio de Janeiro, EXECUÇÃO FISCAL, distribuída na mesma data, contra a TIPOGRAFIA BOM TIMBRE LTDA., para a cobrança de Dívida Ativa relativa ao Imposto sobre produtos Industrializados (I.P.I.), multa, correção monetária, juros de mora e demais encargos legais, decorrente de Auto de Infração lavrado em 15.06.1990, de que a Executada tomou ciência na mesma data.


Instruiu a petição inicial, subscrita por Procurador da Fazenda Nacional, com a Certidão de Dívida Ativa datada de 10.04.1995.


Citada, pelo Correio, em 01.09.1995, deixou a Executada de oferecer garantias à execução no prazo de 05 (cinco) dias, sendo, então, penhorados, em 10.09.1995, bens da própria devedora e de seu sócio gerente, Antônio da Silva, tendo ambos sido intimados da penhora na mesma data.


No dia 15.09.1995, sobreveio a decretação da falência da TIPOGRAFIA BOM TIMBRE LTDA.


Em 09.10.1995, a MASSA FALIDA, representada pelo Síndico, e o sócio gerente, Antônio da Silva, apresentaram embargos de devedor à execução, em peças separadas, alegando a primeira:


I) Como preliminar:

a) Irregularidade da representação da Fazenda Nacional, cujo Procurador não exibiu o competente instrumento de mandato;

b) Incompetência da Justiça Federal, tendo em vista a universalidade do Juízo da Falência, bem como a ressalva constante do art. 109, I, da Constituição Federal;

c) Insubsistência da penhora, devendo a Fazenda Nacional habilitar seu crédito perante o Juízo Falimentar.


II) No Mérito:

a) Prescrição do crédito tributário, constituído em 15.06.1990, pois a Embargada somente foi citada em 01.09.1995, quando já transcorrido o quinquênio legal;

b) Imunidade tributária, porque o I.P.I., no caso, foi proveniente de tributação de cartazes feitos por encomenda do Partido do Povo, não cabendo o destaque da parcela referente ao imposto;

c) Não incidência do I.P.I. sobre impressos personalizados (cartazes de candidatos políticos), sujeitos ao Imposto Municipal sobre Serviços (I.S.S.).


O segundo (o sócio gerente) alegou ilegitimidade passiva para a execução, inclusive porque seu nome não consta da Certidão de Dívida Ativa como devedor solidário, ratificando, no mérito, as demais alegações da MASSA FALIDA.


CONCLUSÃO:


Decorrido o prazo in albis para impugnação e não tendo sido requeridas outras provas pelos Embargantes, elaborar sentença com os requisitos do art. 458 do Código de Processo Civil (incisos I, II e III), julgando simultaneamente, na mesma sentença, ambos os Embargos.

Outras Respostas deste Enunciado

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: