A Associação Verdinha dedica-se à proteção do meio ambiente e, recentemente, foi qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, mas não recebeu qualquer dinheiro do erário, pois não chegou a formalizar termo de parceria ou qualquer outro convênio para o desenvolvimento de suas atividades. Certas condutas de José dos Santos, como dirigente da mencionada associação, beneficiaram os negócios de seus parentes e foram objeto de fiscalização pelo Ministério Público. A fiscalização do MP culminou no ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa em desfavor de José, sob o fundamento de violação dos princípios da Administração Pública. Diante dessa situação hipotética, responda, como advogado(a), fundamentadamente, aos questionamentos a seguir.
A) José dos Santos pode ser sujeito ativo da conduta ímproba a ele imputada?
B) O ato de improbidade apontado pelo Ministério Público – violação dos princípios da Administração Pública - admite a modalidade culposa?
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) O José dos Santos, dirigente da Associação Verdinha, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público dedicada à proteção do meio ambiente, poderá ser sujeito ativo da conduta ímproba a ele imputada desde que haja a indicação de um agente público para o polo passivo, em litisconsórcio necessário, com o qual a pessoa jurídica e seus dirigentes, ao menos em tese, possam ter concorrido ou induzido à prática de condutas enquadráveis na lei de improbidade administrativa, conforme redação do art. 3º da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA). Válido salientar que entidades privadas, como a associação em comento, podem ser sujeito ativos de ato de improbidade também na hipótese de receber subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, na forma do art. 1º, §6º, da LIA.
B) O ato de improbidade apontado pelo Ministério Público – violação dos princípios da Administração Pública - não admite a modalidade culposa. Conforme recente alteração decorrente da Lei 14.230/2021, "constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade", caracterizada por uma das seguintes condutas descritas no rol. Essencial destacar, também, que se considera dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA, não bastando a voluntariedade do agente.
QUESTÃO
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SENTENÇA
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