Tício e Caio, que estão na faixa dos 40 anos de idade, são brasileiros e formam uma união estável homoafetiva. São domiciliados na Itália, onde trabalham. Desejam adotar a adolescente Talita, brasileira com 14 anos de idade, cujos pais foram destituídos do poder familiar e hoje vive em um abrigo nesta cidade do Rio de Janeiro.
Questões:
1) é possível tal adoção?
2) A mesma seria nacional ou internacional?
3) Caso possível a adoção, descreva o procedimento a ser adotado;
4) No encontro entre as partes, a equipe técnica do Juízo constatou uma perfeita empatia entre os candidatos à adoção e a adolescente. Por isso, e considerando que os pretendentes precisam retornar ao trabalho, poderiam eles obter a guarda provisória da adolescente e a levar para a Itália enquanto aguardam o desfecho do processo de adoção?
A adoção é instituto previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a partir do artigo 39. Tem como objetivo o sadio desenvolvimento do menor vulnerável, por meio da sua inserção em seio familiar diverso, quando já esgotadas todas as medidas para tentativa de retorno à família biológica.
Tendo como principal objetivo o melhor interesse do adotando, devem ser respeitados certos requisitos. Na adoção internacional, modalidade prevista no ECA e trazida pela questão, além de requisitos comuns, como a diferença de idades (não inferior a dezesseis anos), a idade mínima do adotante e a adequação do ambiente familiar, são também requisitos: a habilitação perante a Autoridade Central no país de acolhida e o envio de relatório com informações à Autoridade brasileira, estadual e federal, a fim de que seja expedido laudo de habilitação.
Somente após a habilitação em território nacional, poderá o adotante ingressar com pedido de adoção, que dependerá da elaboração de relatório psicossocial, bem como de estágio de convivência por período mínimo de 30 dias e, no caso tratado, levando em consideração a idade da adotanda, de seu consentimento informado. Somente após o trânsito em julgado da sentença de adoção poderá a adolescente ser levada ao país onde residirá.
Necessário dizer que a adoção internacional é medida excepcional,ocorrendo somente quando não demonstrado interesse por adotantes nacionais, residentes no país.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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