Questão
PC/SC - Concurso para Delegado de Polícia Civil - 2014
Org.: PC/SC - Polícia Civil de Santa Catarina
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 003

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 001483

Em meio a investigações de homicídio ocorrido nas imediações do Mercado ABC, o Delegado de Polícia, acompanhado por dois Agentes, observou pessoas em rápidas conversas com José da Silva na frente de sua residência, local que denúncias apontavam como ponto de tráfico de drogas, sob investigação a cargo de outra equipe. Ante a atitude suspeita de José da Silva, foi realizada sua abordagem. Tentando a fuga, José da Silva adentrou em sua casa, sendo imediatamente seguido pelos policiais. No banheiro da residência buscou descartar, no vaso sanitário, todo o material que estava em seu bolso, no que foi impedido pela pronta atuação policial, que retirou dez petecas de crack da água. Já na cozinha da casa foram encontradas mais duas petecas de cocaína, além de petrechos relativos à produção e comercialização de entorpecentes, dois notebooks e dois aparelhos de telefone celular. Um dos notebooks apreendidos, o de número 123456, encontrado oculto entre as roupas sujas que estavam numa caixa, debaixo do tanque, fora furtado, naquele mesmo dia, da residência da vítima Maria de Souza, que apontara seu sobrinho, João de Souza, usuário de drogas e que fora visto pelos policiais conversando com José da Silva antes da abordagem, como autor do furto, conforme consta do boletim de ocorrência e do termo de reconhecimento e entrega.


Considerando a situação apresentada e as disposições da Constituição Federal, do Código Penal e do Código de Processo Penal, indique e justifique a tipificação penal da conduta de José da Silva e esclareça, também de forma justificada, se agiu corretamente o Delegado e se violou preceito constitucional.

Resposta Nº 004598 por MARCO NALESSIO Media: 5.00 de 1 Avaliação


1-) A conduta delitiva de José da Silva,   se enquadra nos artigos 33, §1º inciso III c/c  artigo 34, ambos da Lei 11.343/06 e 180 "caput" do Código Penal. 

2) O delegado de Polícia agiu corretamente e não violou nenhum dispositivo legal e constitucional. O artigo 301, do Código de Processo Penal, descreve que qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão,  prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, que foi o caso de José da Silva que estava praticando o comercio de substâncias entorpecentes. A propria Constituição Federal, artigo 5, inciso XI, descreve que a  casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial, bem como o artigo 150,§3°, inciso II, do Código de Processo Penal, que descreve que não constitui crime a entrada ou permanencia em casa alheia, a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser. Nesse sentindo a Autoridade Policial, tem justificativa legal para entrar e prender José da Silva no interior de sua Residencia. 

 

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


1 Comentário


  • 7 de Maio de 2019 às 19:40 Aline Fleury Barreto disse: 0

    Será que realmente não houve quebra de direitos constitucionais?
    O enunciado não diz que o suspeito estava vendendo drogas, somente menciona que ele estava em frente ao local de vendas em "atitude suspeita".

    A fuga de uma iminente abordagem policial, por si só, não autoriza que a polícia entre na casa do cidadão sem mandado judicial. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar o trancamento de ação penal contra um homem acusado de tráfico de drogas.

    "A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo paciente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a permitir o ingresso em seu domicílio, sem seu consentimento — que deve ser mínima e seguramente comprovado — e sem determinação judicial", diz o acórdão.

    No caso, os policiais faziam uma ronda de rotina quando mandaram o homem parar seu veículo. Em vez de acatar a ordem, ele fugiu para seu apartamento. A polícia então invadiu o local e disse ter encontrado maconha, cocaína e cerca de R$ 1 mil em espécie.
    No caso analisado, complementou o relator, em nenhum momento foi explicitado, com dados objetivos do caso, em que consistiria eventual atitude suspeita por parte do acusado, externalizada em atos concretos.

    "Não há referência a prévia investigação, monitoramento ou campanas no local. Também não se tratava de averiguação de denúncia robusta e atual acerca da existência de entorpecentes no interior da residência (aliás, não há sequer menção a informações anônimas sobre a possível prática do crime de tráfico de drogas pelo autuado)", explicou.

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2018-ago-21/fuga-ronda-policial-nao-autoriza-invasao-casa-mandado

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: