Tício e Caio, que estão na faixa dos 40 anos de idade, são brasileiros e formam uma união estável homoafetiva. São domiciliados na Itália, onde trabalham. Desejam adotar a adolescente Talita, brasileira com 14 anos de idade, cujos pais foram destituídos do poder familiar e hoje vive em um abrigo nesta cidade do Rio de Janeiro.
Questões:
1) é possível tal adoção?
2) A mesma seria nacional ou internacional?
3) Caso possível a adoção, descreva o procedimento a ser adotado;
4) No encontro entre as partes, a equipe técnica do Juízo constatou uma perfeita empatia entre os candidatos à adoção e a adolescente. Por isso, e considerando que os pretendentes precisam retornar ao trabalho, poderiam eles obter a guarda provisória da adolescente e a levar para a Itália enquanto aguardam o desfecho do processo de adoção?
Sim, é possível a adoção. A partir do momento que o Supremo Tribunal Federal passou a admitir a união estável bem como o casamento entre pessoas do mesmo sexo houve explícita aceitação desses casais como família, instituição protegida pela Constituição Federal.
Impões destacar que a presente adoção será a internacional, visto que pouco importa a nacionalidade dos adotantes mas tão somente o local da sua residência habitual conforme preceitua o artigo 51 da Lei 8069/90.
Como os pais da adolescente se encontram destituídos do poder familiar será dispensada sua anuência, porém será necessário o consentimento da adolescente que conta com 14 (quatorze) anos de idade, para a efetivação da adoção. É o que dispõe o artigo 45 parágrafo 2 da Lei 8069/90.
No que tange o procedimento para adoção, os interessados deverão cadastrar-se perante a Autoridade Central em matéria de adoção internacional do país de acolhida, devendo esta ao verificar a habilitação dos interessados, remeter relatório a Autoridade Central Estadual, com cópia para a Autoridade Central Federal Brasileira.
Ao verificar o preenchimento dos requisitos necessários à adoção expedirá laudo de habilitação o qual terá validade de 1 (um) ano.
De posse dessa habilitação os interessados poderão formalizar o pedido perante a Vara da Infância e Juventude do local no qual se encontra a adolescente, no caso Rio de Janeiro.
Destaca-se que embora os interessados sejam brasileiros, e sejam considerados aptos para a adoção, todo o estágio de convivência deverá ser cumprido no Brasil, e de preferência em comarca próxima a residência ou onde está acolhida a adolescente. Ademais, não será permitido antes do trânsito em julgado da sentença a saída da adolescente do território nacional, sendo proibida a guarda provisória ou qualquer outra modalidade de colocação em família substituta que não seja a adoção.
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SENTENÇA
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