O Município "X" lacrou um poço artesiano, autuando seu proprietário por inexistência de autorização e descumprimento de legislação que vedava a exploração dos recursos hídricos por particular naquela área. O Tribunal de origem entendeu que a competência do Município para fiscalizar cingia-se, exclusivamente, à proteção da saúde pública. Informações complementares: testes comprovaram que a água era potável, sem risco para a saúde. Não há controvérsia quanto à legislação, que, segundo o Ministério Público, veda a perfuração e a exploração de poço artesiano na área. Analise, com fundamentação legal e constitucional, com amparo na doutrina e nas decisões dos Tribunais Superiores, a decisão proferida pelo Poder Judiciário sob os seguintes aspectos: A) princípios constitucionais ambientais aplicáveis. B) princípios e aspectos da Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97) e legislação afim. C) competência (e respectivo Poder de Polícia), dos Municípios e outros entes da federação, relacionada à tutela dos recursos hídricos (perfuração do poço artesiano).
A) princípio constitucionais ambientais aplicáveis;
Resposta:
O princípio da dignidade da pessoa humana, no que concerne ao direito ambiental, diz respeito ao direito do homem não viver em um ambiente poluído. É aplicável. É cogente o motivo.
Princípio da ubiquidade significa que a proteção ao meio ambiente deve ser aplicado em todas as áreas. É aplicável, uma vez que tudo aquilo que possa gerar uma degradação deve antes passar por uma consulta ambiental.
Princípio da participação significa que tanto a sociedade quanto o Poder Público tem obrigação de preservar o meio ambiente. É aplicável.
Princípio do desenvolvimento sustentável significa que o desenvolvimento econônimo deve andar harmonicamente com a proteção ao meio ambiente. Não é aplicável, no caso, pois o particular não tem o objetivo de lucrar.
O princípio da precaução tem como base a incerteza da poluição, ou seja, como não há certeza científica se uma determinada atividade poluirá ou não o meio ambiente, o empreendedor deverá adotar todas as medidas para eliminar ou reduzir os riscos ao meio ambiente. Para saber a aplicação desse princípio é necessário a incerteza científica se a atividade poluirá o meio ambiente. Na alternativa não há subsidio para afirmar pela aplicação ou não desse princípio.
Princípio do poluidor-pagador a ideia principal é eliminar a poluição, caso ela ocorra, quem polui deve responder financeiramente pela atividade poluente. Não foi aplicado ao caso, pois não houve poluição.
B) princípios e aspectos da Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97) e legislação afim.
São três os princípios aplicáveis ao casoj o princípio da dominialidade pública (a água é bem de domínio público), o princípio da finitude (a água tem fim, portanto, é um recurso limitado) e o princípio da gestão descentralizada e democratica.
A Política Nacional de Recursos Hídricos foi um grande marco na proteção às águas do Brasil e devem ser significadas a partir de seus três objetivos: assegurar à atual geração e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável e a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso indequado dos recursos naturais.
Toda legislação que tenha o intuito de preservar o meio ambiente tem afinidade com a Lei 9.433/97 (Lei sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos), existe a Lei nº 11.445/07 (lei sobre Saneamento Básico), Lei nº 9.605/98 (trata sobre crimes ambientais), Lei nº 9.985 (lei que institui o sistema nacional de proteção da natureza).
C) competência (e respectivo Poder de Polícia), dos Municípios e outros entes da federação, relacionada à tutela dos recursos hídricos (perfuração do poço artesiano).
O STJ interpretou o art. 1 e 31 da Lei de Recursos Hídricos em conformidade com a Constituição, afirmou que ela estabelece a competência comum do municipio quanto a proteção do meio ambiente e deu ao ente municipal o poder para fiscalizar a exploração dos recursos hídricos (art. 23, VI e XI da CF/88).
Assim, cabe ao Município fiscalizar a exploração de recursos hídricos, não se limitando, exclusivamente, à proteção da saúde pública, conforme decisão do Tribunal de origem.
No que diz respeito a competência de outros entes da federação, a competência é dever de todos, ou seja, União, Estados, Município e Distrito Federal (art. 23, VI e XI da CF/88).
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