Tício e Caio, que estão na faixa dos 40 anos de idade, são brasileiros e formam uma união estável homoafetiva. São domiciliados na Itália, onde trabalham. Desejam adotar a adolescente Talita, brasileira com 14 anos de idade, cujos pais foram destituídos do poder familiar e hoje vive em um abrigo nesta cidade do Rio de Janeiro.
Questões:
1) é possível tal adoção?
2) A mesma seria nacional ou internacional?
3) Caso possível a adoção, descreva o procedimento a ser adotado;
4) No encontro entre as partes, a equipe técnica do Juízo constatou uma perfeita empatia entre os candidatos à adoção e a adolescente. Por isso, e considerando que os pretendentes precisam retornar ao trabalho, poderiam eles obter a guarda provisória da adolescente e a levar para a Itália enquanto aguardam o desfecho do processo de adoção?
1) É possível a adoção por casal homoafetivo, consoante pacificado no Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, os parâmetros para o deferimento da adoção não incluem orientação sexual, mas sim afeto, estabilidade da família, entre outros. Em última análise, se aferirá o melhor interesse da criança. Note-se, ainda, que o Estatuto da Criança e do Adolescente exige a demonstração de que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação em família substituta brasileira para o deferimento da adoção internacional (art. 51, §1º, II, do Estatuto).
2) Nesse caso, a adoção será internacional, de acordo com o disposto no art. 51 do Estatuto da Criança e do Adolescente, haja vista que os adotantes residem em outro país, pouco importanto para esse enquadramento que sejam brasileitos ou não.
3) O procedimento de adoção internacional está regulado nos arts. 52 e 165 a 170 do ECA, incluindo habilitação dos adotantes junto à autoridade central, verificação da compatibilidade das legislações dos países envolvidos, entre outros.
4) O art. 46, §3º, do ECA, estabelece a necessidade de estágio de convivência, no período mínimo de 30 dias, a ser cumprido no território nacional. Nesse caso, ainda que observada empatia entre os adotantes e o adotado, tal não tem o condão que afastar a incidência do dispositivo legal em comento, especialmente em se considerando o melhor interesse da criança. Com efeito, esse dispositivo confere proteção ao menor, que poderá conhecer melhor os adotantes ainda no território nacional, podendo ser facilmente revertido o processo se evidenciado maus tratos ou abuso por parte dos adotantes,
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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