John, primário e de bons antecedentes, foi denunciado pela prática do crime de tráfico de drogas. Após a instrução, inclusive com realização do interrogatório, ocasião em que o acusado confessou os fatos, John foi condenado, na forma do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, à pena de 1 ano e 08 meses de reclusão, a ser cumprido em regime inicial aberto. O advogado de John interpôs o recurso cabível da sentença condenatória. Em julgamento pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, a sentença foi integralmente mantida por maioria de votos. O Desembargador revisor, por sua vez, votou no sentido de manter a pena de 01 ano e 08 meses de reclusão, assim como o regime, mas foi favorável à substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, no que restou vencido. O advogado de John é intimado do acórdão.
Considerando a situação narrada, responda aos itens a seguir.
A) Qual medida processual, diferente de habeas corpus, deverá ser formulada pelo advogado de John para combater a decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça?
B) Qual fundamento de direito material deverá ser apresentado para fazer prevalecer o voto vencido?
a) Consoante o caso em tela, John foi condenado à pena privativa de liberdade equivalente a 01 ano e 08 meses, em regime de reclusão; a sentença foi objeto de recurso de apelação que, apesar de não ter sido provido, houve divergência no voto dos desembargadores, posto que o relator divergiu, entendendo pela substituição da pena privativa aplicada por duas restritivas de direitos.
Dispõe o art. 609, parágrafo único, do CPP que da decisão de 2ª instância não unânime, desfavorável ao réu, admite-se embargos infringentes.
Tendo em vista que o caso retrata hipótese de decisão em grau de recurso, desfavorável ao réu e não unânime, cabível os embargos infringentes (art. 609, CPP).
b) No presente caso, é perfeitamente cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que atendidos os requisitos consignados no art. 44 do CP. O réu é primário, possui bons antecedentes e o quantum da pena aplicada é inferior a 4 anos (01 ano e 8m). Resta pontuar, ainda, que o art. 33 §4º, cuja redação proíbe a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, está com sua execução suspensa em razão de resolução do Senado Federal (art. 52, X, da CF/88).
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar