A lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que regulamentou a matéria, no parágrafo 3° do artigo 20, dispõe que "considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo".
O laudo social apurou que o marido da autora percebia aposentadoria rural por idade no valor equivalente a um salário mínimo, bem. como sua única filha, que com o casal residia, recebia salário de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês como diarista .
Apurou também que residiam em modesta casa alugada por R$150,00 (cento e cinquenta reais) mensais, localizada nos fundos de outra residência, composta apenas de sala, cozinha e dois quartos pequenos para abrigar além do casal, sua única filha e mais dois filhos desta, menores de 10 anos, que foram abandonados pelo pai há mais de cinco anos sem pagar-lhes qualquer pensão alimentícia. O pai das crianças encontra-se em lugar incerto e não sabido desde então.
Maria do Rosário e seu marido são portadores de doenças crônicas, como bronquite, hipertensão, escoliose e diabetes, necessitando de inúmeros medicamentos de uso contínuo.
No seu entender, quais deveriam ser os fundamentos do pedido de reforma da decisão?
A Seguridade Social como previsto na Constituição Federal de 1988 (art. 194) consiste, pois, em conjunto integrado de ações para garantia e efetividade dos direitos sociais referentes à saúde, à previdência e à assistência social. Esta última se caracterizaria por um conjunto de políticas públicas que procura atender àquelas pessoas que fossem consideradas carentes e hipossuficientes, independentemente de contribuição, como forma de integração social e diminuição das desigualdades sociais.
É de se ressaltar ainda a previsão constitucional do benefício assistencial prestacional previstono art. 204, V, da CF a garantir o pagamento de um salário mínimo à (1) pessoa portadora de deficiência ou (2) ao idoso. Como requisito subjetivo prevê-se a impossibilidade de prover à própria manutenção.
A Lei 8.742/93 ao regular a hipótese constitucional do benefício de prestação continuada impôs no art. 20, caput e respetivos incisos, os requisitos para este benefício assistencial. Ocorre, que o §3º previa como critério de concessão que a renda familiar mensal per capita teria de ser até 1/4 do salário mínimo. Quantum este julgado inconstitucional pelo STF.
No pedido efetuado por Maria do Rosário e julgado improcedente há de se ressaltar a possibilidade de reversibilidade desta decisão em grau recursal, considerando que:
1 - A requerente reside juntamente com mais 04 (quatro) pessoas: marido, filha, e dois netos. Ainda que se considere a aposentadoria auferida pelo esposo e se somada aos ganhos da filha é perceptível
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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