Questão

Questão Discursiva 00645

TRT/01 - Concurso para Juiz do Trabalho Substituto - 2015
Org.: TRT/01 - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Disciplina: Direito do Trabalho
Questão N°: 003

INÍCIO
PÁGINA de
FIM

Enunciado Nº 000645

Mariazita, cobradora da empresa de ônibus Alegria e Alegria, sofreu um acidente de trânsito que lhe causou a perda parcial da sensibilidade dos dedos indicador e médio da mão esquerda, bem como o atrofiamento do dedo mínimo, conforme laudos médicos particulares e perícia do órgão previdenciário. Gozou de auxílio-doença por 13 meses, reconhecendo o INSS a infortunística laboral. Obteve alta previdenciária com determinação de retorno ao emprego sem ter realizado reabilitação profissional, muito embora lhe tenha sido concedido auxilio-acidente no valor mensal de 50% do salário-de-benefício. Inconformada com a alta previdenciária, Mariazita recorreu ao INSS, deixando de se apresentar ao trabalho no dia posterior ao término do auxílio-doença. Após 45 dias, o INSS indeferiu o recurso administrativo e notificou os interessados da decisão. Nesta oportunidade, Mariazita retornou ao local de trabalho, mas foi impedida de trabalhar.


Mariazita ajuizou ação trabalhista para que fosse reconhecida a incapacidade laboral para o exercício da função de cobradora, pretendendo também a condenação da empresa em indenização por danos morais, estéticos e materiais, tendo em vista o sinistro ocorrido. Requereu, por derradeiro, a sua reintegração ao emprego com a determinação de que o empregador promovesse a sua readaptação e o pagamento de pensões vitalícias, ante sua incapacidade para o exercício da função de cobradora.


A empresa Alegria e Alegria contestou as pretensões, alegando que a empregada foi declarada apta para o trabalho pelo órgão previdenciário. Asseverou, ainda, que houve abandono de emprego. Quanto aos danos, trouxe sentença prolatada pela 230ª Vara Cível, já transitada em julgado, que reconheceu a culpa exclusiva de terceiro no acidente de trânsito, condenando-o ao pagamento dos prejuízos materiais do ônibus e dos relativos às indenizações pagas aos passageiros.


Diante do caso, discorra sobre as pretensões de indenização por danos morais, estéticos e materiais, bem como examine a estabilidade provisória em confronto com a alegação de abandono de emprego.

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