Questão

Questão Discursiva 06124

MP/MG - 57º Concurso para ingresso na carreira do Ministério Público - 2019
Org.: MP/MG - Ministério Público de Minas Gerais
Disciplina: Direitos Difusos e Coletivos
Questão N°: 003

INÍCIO
PÁGINA de
FIM

Enunciado Nº 006124

O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o Instituto Educacional Gomes Lima S/C Ltda., sendo os pleitos formulados julgados procedentes nos seguintes termos: “Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, confirmando a liminar proferida nos autos, para reconhecer a ilegalidade dos aumentos de mensalidade, de modo que o requerido deverá ressarcir a cada aluno matriculado no ano de 2003 os valores pagos a maior desde o início do período letivo daquele ano (R$ 41,42 de janeiro a agosto e R$ 48,58 de setembro até dezembro), prevalecendo-se a mensalidade cobrada no ano de 2002 (R$ 450,20 – quatrocentos e cinquenta reais e vinte centavos), acrescendo-se no valor a ser ressarcido juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária segundo os índices da CGJ, a incidir a partir do pagamento de cada parcela no decorrer do ano letivo; além de declarar nula a cláusula VI do contrato de prestação de serviços firmado entre a requerida e seus alunos.”


Na apreciação do recurso de apelação interposto pela instituição de ensino, o relator suscitou, de ofício, preliminar de “ilegitimidade ativa do Ministério Público quanto ao pedido de ressarcimento das mensalidades”. O voto foi assim ementado: “APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - MENSALIDADE ESCOLAR - VALOR - QUESTIONAMENTO - LEGITIMIDADE - RESSARCIMENTO AOS ALUNOS - ILEGITIMIDADE. Em ação civil pública, o Ministério Público possui legitimidade para questionar o valor da mensalidade escolar, mas carece de legitimidade para postular o ressarcimento dos valores porventura cobrados em excesso a um grupo limitado de alunos, por envolver pleito desprovido de interesse público relevante e que deve ser perseguido pelos interessados em ação própria.”


Comente a fundamentação lançada no voto, apreciando todos os pontos que nele foram abordados e registrando os motivos pelos quais ela deve ou não prevalecer. (máximo de 15 linhas)

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