GRUPO I: DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL
SEGUNDA PARTE
QUESTÃO 05
Leia atentamente o problema, respondendo às questões que se seguem:
A 3ª Delegacia de Polícia Civil do DF – Guará/DF instaurou inquérito policial para apurar as circunstâncias em que, mediante a apresentação de documentos falsos, foi aberta conta bancária da qual se descontaram diversos cheques emitidos em Planaltina/DF, proporcionando prejuízo à instituição
bancária, no limite do crédito concedido, e a comerciantes desta localidade.
Na investigação criminal apurou-se que, em data incerta no mês de março de 2002, na cidade satélite de Ceilândia/DF, o adolescente “A” e seu primo “B”, de dezenove anos de idade, adquiriram uma carteira de identidade e um cartão de C.P.F. cujos dados verdadeiros foram substituídos por outros, imaginários. Na cédula de identidade apôs-se a fotografia de “B”. Na mesma oportunidade “B” falsificou um contracheque, atribuindo-se a percepção de salário mensal de R$ 3.000,00.
Verificou-se ainda que, no dia 12 de abril daquele ano, “B” dirigiu-se à agência do Banco do Brasil no Guará/DF e, apresentando os referidos documentos, preencheu as fichas cadastrais que lhe foram
apresentadas. Três dias depois, recebeu um talão de cheques com dez cártulas.
No dia 18 de abril do mesmo ano de 2002, sentados em um bar em Planaltina/DF, “A” e “B”, sem coragem para iniciar a seqüência de crimes, tentam convencer um conhecido, “C”, de vinte anos, a utilizar alguns dos cheques para lhes adquirir telefones celulares, introduzindo, sem que este percebesse, pequena quantidade de cocaína no seu refrigerante, suficiente para lhe retirar a plena autodeterminação.
Após a ingestão da mistura, “C” assina um dos cheques e, ato contínuo, entrega-o, pré-datado para trinta
dias, como pagamento de dois aparelhos celulares. Os telefones são entregues a “A” e “B”. No interregno entre a compra e o desconto do referido cheque, havido na data combinada, “A” e “B” utilizam as demais cártulas, esgotando o limite de crédito conferido pelo Banco do Brasil. Por tal motivo, a cártula utilizada para a aquisição dos telefones tem o pagamento frustrado por insuficiente provisão de fundos em poder da instituição sacada.
Em face de tais fatos, o Promotor de Justiça a quem inicialmente foi distribuído o inquérito policial, dentre outras providências, ofereceu denúncia em 10 de março de 2003. A peça acusatória foi recebida em 14 daquele mês e ano, processando-se o feito com prolação e publicação, em 17 de setembro de 2003, de sentença condenatória de “C”. Em conseqüência, aplicaram-se penas, ligeiramente agravadas por força do reconhecimento da sua reincidência, de reclusão por um ano e seis meses e quinze dias-multa, no valor unitário mínimo. O processo foi suspenso em relação à “B” (art. 366, CPP).
As partes apelaram, buscando o Ministério Público o aumento das penas e a defesa, alternativamente, a absolvição ou a redução da sanção. A apelação foi provida em parte para fins de redução da pena a oito meses de reclusão e dez dias-multa. O acórdão, publicado em 1º de novembro de 2004, transitou em julgado.
a) Informe o(s) juízo(s) competente(s) para apreciar e julgar o fato.
b) Examine a responsabilidade penal de “B” e “C”. Tipifique as suas condutas.
c) Analise a extinção da punibilidade do fato em relação à “C”.
(Legislação) | Código de Processo Penal |
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA