Em execução de decisão transitada em julgado, proferida em reclamação trabalhista movida pelo empregado "A" em face da empresa "XYZ" perante a 99° Vara do Trabalho da Capital, foi realizada a desconsideração da personalidade jurídica e determinada a penhora sobre imóvel do sócio "X". Antes mesmo da penhora, "X" interpôs embargos de terceiro preventivos alegando que o imóvel era "bem de familia", os quais foram julgados improcedentes, não havendo recurso desta decisão. Ao se tentar proceder a penhora, constatou-se que durante a tramitação dos embargos de terceiro acima mencionados houve penhora do referido imóvel pelo Juizo da 102 Vara do Trabalho da Capital em reclamação trabalhista movida por "B" em face da mesma empregadora. Verificando que o valor do imóvel era suficiente para quitação das duas dividas, "A" requereu ao Juizo da 99a Vara do Trabalho da Capital a penhora no rosto dos autos da execução movida por "B" perante o Juizo da 102 Vara do Trabalho, o que foi deferido. Levado o bem à Hasta Pública, "X" interpôs embargos à arrematação sustentando que o imóvel em questão era bem de familia. Tais embargos foram julgados procedentes pelo Juizo da 102 Vara do Trabalho da Capital, que determinou a nulidade da arrematação e a insubsistência da penhora sobre o imóvel e, por consequência, da penhora realizada no rosto dos autos. Ao ser cientificado desta decisão, "A" interpôs agravo de petição pretendendo a subsistência de sua penhora. A 21° Turma do Tribunal Regional, por maioria de votos, conheceu do agravo de petição e, no mérito, por unanimidade de votos, negou provimen agravo sob o fundamento de que a penhora no rosto dos autos é dependente da penhora principal e, por consequência, não se sustenta se esta última for julgada insubsistente, O Acórdão não tratou da questão do bem de familia posto que tal matéria não foi devolvida no agravo de petição. Desta decisão não houve recurso. Diante desta situação, "A" requereu ao Juizo da 99* Vara do Trabalho da Capital que realizasse diretamente a penhora sobre o imóvel em debate.
PERGUNTA: Como Juiz da 99a Vara do Trabalho da Capital, o pedido de "A" deve ser deferido? Fundamente a resposta
(Legislação) | CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA