Ao chegar em seu gabinete o juiz encontrou três autos de processo que reclamavam decisão. Profira as decisões, cada qual em, no máximo, 30 (trinta) linhas.
a) Zambinóbio Chavelino impetrou habeas data (petição protocolada em 27-5-2005) em que pede provimento jurisdicional que determine ao Banco do Brasil S/A, seu ex-empregador, que lhe dê conhecimento de seus assentos funcionais. Esclarece que foi despedido por justa causa sem ser informado dos fatos considerados para aplicação da penalidade máxima. Os documentos que instruem a petição inicial comprovam que: a) o impetrante foi despedido em 10-6-2003; b) pediu informações (administrativamente) ao impetrado, sendo o seu requerimento negado sem qualquer motivação. Determinado o processamento da ação, vieram aos autos informações enviadas pelo impetrado no seguinte sentido: a) a Justiça do Trabalho não possui competência para julgar habeas data; b) se a competência for da Justiça do Trabalho, é da competência funcional do TRT; c) possui banco de dados onde registra a vida funcional de todos os seus empregados; d) não tem o dever legal de dar conhecimento dos dados registrais de seus empregados e ex-empregados.
b) Bizulino Marixungo impetrou Mandado de Segurança contra ato do Prefeito do Município de Campo Grande. Relacionou o empregador (Município de Campo Grande) como litisconsorte necessário. A petição inicial foi protocolada em 27-5-2005. Alegou que: a) foi nomeado, tomou posse e entrou em exercício em emprego público na data de 25-01-2002, após regular aprovação em concurso público; c) foi sumariamente exonerado sem causa justificada em 29-01-2005; d) é detentor de estabilidade, embora seja celetista; d) o ato administrativo (de exoneração) não foi motivado; e) compete à Justiça do Trabalho julgar a presente ação. Em razão disso pediu a emissão de provimento liminar que declare a nulidade do ato administrativo de exoneração com a conseqüente ordem de reintegração no emprego que, a final, deve ser confirmado por sentença. Dados complementares: a) dia 26-5-2005 foi feriado nacional; b) os fatos informados pelo autor na petição inicial foram comprovados documentalmente.
c) O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos Bancários de Campo Grande ajuizou ação civil pública pedindo a emissão de provimento jurisdicional que obrigue o Banco do Estado de Mato Grosso do Sul a instalar portas giratórias impeditivas de entrada de pessoas portando objetos de metal de determinada massa nas três agências localizadas em Campo Grande. Pediu a emissão de provimento liminar que deverá ser confirmado, a final, por sentença. Com a petição inicial foram juntados: a) periódico de jornal noticiando que as agências do Banco do Estado de Mato Grosso do Sul são alvo de muitos assaltos porque não possuem portas giratórias impeditivas de entrada de pessoas portando objetos de metal de determinada massa; b) cópias de boletins de ocorrência policial noticiando 25 (vinte e cinco) assaltos às agências do Banco do Estado do Mato Grosso do Sul no último ano, sempre com empregados bancários feridos e até mortos. Ao despachar a petição inicial o juiz postergou a emissão da decisão acerca do pedido liminar para momento seguinte ao contraditório. O Banco do Estado de Mato Grosso do Sul apresentou contestação. Nela se limitou a argüir a incompetência da Justiça do Trabalho. Os autos estão conclusos, para decisão acerca do pedido liminar.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA