Questão

Questão Discursiva 05253

TRT/08 - Concurso para Juiz do Trabalho Substituto - 2015
Org.: TRT/08 - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Disciplina: Direito do Trabalho
Questão N°: 010

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FIM

Enunciado Nº 005253

“Terceirização, a “modernização” que esconde um retrocesso

(Sávio M. Cavalcante, Prof. de Sociologia da UNICAMP)

Os defensores do PL 4330 têm razão em um aspecto: a terceirização é marca da produção contemporânea. Faltou dizer qual é a forma dessa “modernidade”. A terceirização é a estratégia mais afeita ao formato neoliberal de regulação do mercado de trabalho que produz, por onde quer que passe, condições mais precárias para a maior parte do conjunto dos assalariados. Segundo a ótica neoliberal, empresas e trabalhadores precisam de liberdade para firmar contratos sem restrições impostas pelo Estado. Ocorre que a relação de trabalho não é uma relação simétrica e o reconhecimento desse fato elementar construiu, em todo o mundo – de formas diferentes, é claro – barreiras e limites ao uso da força de trabalho pelas empresas. Não seria a terceirização apenas um prolongamento da inevitável divisão do trabalho no capitalismo? Aqui está o xis da questão, a fonte de vários mal-entendidos, conscientes e inconscientes: as fronteiras entre a terceirização e a divisão do trabalho podem até ter algum grau de porosidade, mas elas são, a rigor, processos com sentidos e funções muito diferentes. Parte significativa das conquistas trabalhistas foi obtida em meio ao desenvolvimento da grande indústria capitalista que, em seu modelo “taylorista-fordista”, concentrava em um mesmo local de trabalho, e sob a mesma modalidade de contrato, conjuntos extensos de assalariados. Ocorre que o capitalismo de hoje, por questões técnicas e políticas, prescinde, em inúmeros casos, dessa junção física. Isso significa que o termo terceirização é usado, de modo equivocado, para descrever um fenômeno muito diferente, ainda que ambos pareçam responder do mesmo modo à tendência de desverticalização da produção. Explico: houve e sempre haverá diversas relações comerciais entre empresas, em que uma fornece produtos ou serviços necessários, em maior ou menor grau, ao processo de outra empresa. Faz parte de um processo de ocultação do problema – mais uma vez, deliberado ou não – confundir essa divisão do trabalho com o que realmente é a terceirização: uma forma de contratação de trabalhadores por empresas interposta em que se não se externaliza a produção, mas a própria contratação de força de trabalho, com o objetivo de redução de custos econômicos e problemas políticos que provêm da luta sindical organizada. A essência do controle de fato do processo produtivo das atividades terceirizadas não muda, continua sendo da empresa contratante. Esse controle pode ser feito por diferentes métodos (até insidiosamente), mas invariavelmente inclui a detenção do know-how da atividade e a gestão da força de trabalho empregada. Com maior ou menor intencionalidade, as empresas buscam diminuir resistências da força de trabalho e as limitações exógenas ao processo de acumulação. A situação é ainda mais perversa, pois foram os próprios empresários que empurraram para o judiciário o termo “atividade-fim”, no início dos anos 90, como forma de legitimar o discurso de que as empresas deveriam focar a atividade em que são especializadas. Ora, se agora eles defendem a terceirização irrestrita, resta alguma dúvida de que o discurso da eficiência é um engodo?” Comente o artigo expressando sua concordância ou não com o ponto de vista do articulista, enfocando, necessariamente, dentre outros pontos:

A terceirização é um caminho para assegurar maior eficiência à produção e, por essa via, levar ao crescimento econômico e à consequente melhoria das condições de trabalho?

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