Questão

Questão Discursiva 05229

TRT/08 - Concurso para Juiz do Trabalho Substituto - 2014
Org.: TRT/08 - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Disciplina: Direito do Trabalho
Questão N°: 006

INÍCIO
PÁGINA de
FIM

Enunciado Nº 005229

Sindicato dos Empregados em Hospitais de Belém-PA celebrou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Hospitais de Belém-PA, com vigência no período de 01.03.2010 até 01.03.2012, sendo que até a presente data (data da realização desta prova) não houve nova norma coletiva realizada pelos citados Sindicatos. Na mencionada norma coletiva foi pactuada entre os entes coletivos cláusula que fixava jornada de trabalho de 10 horas diárias aos enfermeiros com 36 horas de folga, sem intervalo intrajornada, em escalas nos turnos da noite e da manhã, alternadas de forma quinzenal. Ainda, no mesmo instrumento normativo coletivo, foi prevista, em outra cláusula, aplicação de multa diária equivalente a 10% do salário-base da função de enfermeiro por atraso no pagamento da rescisão contratual, conforme prazo definido no art. 477 da CLT. João trabalhou para a empresa XT Hospitais Ltda. no período de 01.03.2010 até 01.03.2013, exercendo a função de enfermeiro em hospital localizado no Município de Belém-PA. Após a dispensa sem justa causa por ato do empregador e o não pagamento das verbas rescisórias decorridos 60 dias, João apresentou ação judicial trabalhista contra a empresa XT Hospitais Ltda., pleiteando o pagamento de horas extras a partir da 7ª diária e reflexos e pagamento da multa do art. 477 da CLT e multa convencional por atraso da rescisão. A reclamada alegou, em sua defesa, que: 1) a norma coletiva supramencionada não se aplicava ao contrato de trabalho celebrado entre as partes, pois estas não eram associadas aos Sindicatos convenentes (fato provado na instrução processual); 2) não cabia o pagamento de horas extras e reflexos, pois a jornada de trabalho foi fixada através de norma coletiva e havia compensação; 3) a norma coletiva não mais vigorava na época da rescisão contratual e, portanto, indevido o pagamento da multa normativa rescisória; e 4) a multa rescisória foi pleiteada em duplicidade com a multa do art. 477 da CLT, configurando-se bis in idem. Pergunta-se: você, como Juiz, acolheria ou rejeitaria os pedidos apresentados por João? Justifique exaustivamente

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