João em janeiro de 1999 passou a residir “de favor” em pequena casa localizada nos fundos da Transportadora X. Obteve esse favor porque era antigo amigo do gerente da transportadora. Dois meses depois passou a trabalhar como “chapa” (carga e descarga de mercadorias) e tinha preferência para fazer serviços na Transportadora X. Assim, nos dias em que havia carga e descarga a ser realizada nessa transportadora (o que ocorria em média três vezes na semana), laborava no local e recebia por produção (volume carregado ou descarregado). Somente se João não pudesse trabalhar (o que ocorria eventualmente em caso de doença ou viagem) é que a transportadora dava o serviço para outro chapa. Caso não houvesse carga no respectivo dia, João ia trabalhar em outros locais como “chapa”. A transportadora não possuía empregados registrados para fazer os serviços de carga e descarga de mercadorias em seu depósito. Maria casou-se com João em dezembro de 1999 e passou a residir na casa localizada nos fundos da Transportadora X. Como o escritório da empresa andava muito sujo, ofereceu-se para limpar o local. Assim, de segunda a sextafeira, em horários variados do período da tarde, com consentimento do gerente e dos proprietários, fazia a limpeza de todo o local, sem nada receber, até por que nada ficou convencionado acerca de pagamento de salários. O trabalho prestado por Maria, contudo, foi muito proveitoso para a Transportadora X, a qual inclusive dispensou a diarista que vinha duas vezes por semana limpar o local. No final de 2000 houve um atrito de João com um dos empregados da Transportadora X, e por esse motivo o casal foi despejado da casa e não se permitiu mais que João trabalhasse como chapa no local. Conseguintemente, Maria deixou de efetuar a limpeza do escritório.
João e Maria ajuizaram demanda trabalhista postulando o reconhecimento da existência de vínculo de emprego, pois presentes para ambos os requisitos do art. 3º da CLT. A Transportadora X alegou em sua contestação a inexistência de vínculo de emprego, pois os próprios fatos alegados pelos demandantes confirmavam que inexistia subordinação e onerosidade, além de se tratar de trabalho eventual. Também afirma que inexistia um elemento fundamental para configuração do vínculo de emprego, qual seja, a vontade convergente das partes em contratar por essa modalidade. Considerado esse caso concreto, o candidato deve:
a) definir e distinguir a subordinação objetiva da subjetiva;
b) indicar se havia subordinação de João e/ou de Maria à Transportadora X;
c) definir onerosidade e indicar se esse requisito estava presente na relação mantida por João e/ou por Maria com a Transportadora X;
d) definir eventualidade e dizer se havia esse elemento da relação de emprego
na prestação dos serviços de João e/ou de Maria.
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SENTENÇA