"Cristóforo Guajarino, Bacharel em Direito, submeteu-se a Concurso Público para provimento de uma das vagas disponibilizadas para o Cargo de Defensor Público de 1ª Entrância, da Defensoria Pública do Estado do Pará, obtendo aprovação e classificação dentro das vagas ofertadas. Em decorrência, foi nomeado para o exercício do cargo por Decreto do Governador do Estado e empossado pelo Procurador Geral da Defensoria Pública, tendo, em seguida, sido designado para exercer as atribuições do cargo em Comarca do interior deste Estado.
Decorridos dois anos de efetivo exercício, durante os quais foi submetido ao Estágio Probatório com vistas à avaliação de sua capacidade técnica, sua aptidão para o desempenho das funções, sua idoneidade moral, seu zelo funcional e, quanto à eficiência, disciplina e assiduidade com que nesse período desempenhou suas obrigações funcionais, Cristóforo obteve parecer favorável da Corregedoria da Defensoria Pública, à sua “confirmação” e continuidade no exercício de seu cargo.
Algum tempo depois, Cristóforo foi procurado por um Advogado, seu amigo e ex-colega de Faculdade, o qual relatou-lhe estar passando por dificuldades financeiras, por não ter ainda conseguido sucesso no desempenho da advocacia por falta de clientes. Em razão do exposto, o amigo lhe propôs o estabelecimento de parceria, na qual o Defensor Público, utilizando seus contatos na área jurídica, em face do desempenho de suas funções e a experiência adquirida na advocacia pública, lhe encaminharia clientes para que solucionasse suas questões e o ajudasse na elaboração das peças e no encaminhamento das soluções jurídicas de cada caso e, em contrapartida, auferisse os honorários recebidos, divididos entre os parceiros. Tal proposta foi aceita, passando o Defensor Público a municiar o colega Advogado com numerosos clientes, contribuindo para seu sucesso profissional, além de aumentar substancialmente seus próprios rendimentos, para além da remuneração de seu cargo público.
Tal situação perdurou por considerável tempo, até que o Corregedor Geral da Defensoria Pública do Estado recebeu uma Representação firmada por um cidadão que denunciava a ocorrência da “parceria”, aqui antes relatada, por considerar que o “comportamento funcional” do Defensor Público caracterizava-se como irregular, tendo o Corregedor Geral, em ato “de ofício”, tomado as seguintes providências:
I – Determinou, por Portaria, a “instauração de Sindicância“ e nomeou Comissão Sindicante para proceder à apuração dos fatos de que fora acusado o Defensor Público; e,
II – Através de outra Portaria, determinou o imediato “afastamento preventivo do exercício do cargo” do Defensor Público acusado e a redução, pela metade, dos vencimentos do mesmo.
Concluídos os trabalhos apuratórios, o Relatório Final da Comissão de Sindicância foi concludente quanto à comprovada participação de Cristóforo no exercício de advocacia de natureza privada, em razão do que o Corregedor Geral, fundamentando-se no “princípio constitucional da moralidade”, que deve nortear a Administração Pública, decidiu:
I – Aplicar a Cristóforo Guajarino a Pena de Demissão do Serviço Público;
II – Encaminhar os Autos da Sindicância para a Polícia Civil do Estado do Pará, para instauração do Inquérito Policial, com o pedido para que esse órgão procedesse à Prisão Preventiva do Defensor acusado."
Analise os fatos relatados e, à luz da Legislação que “dispõe sobre a organização da Defensoria Pública do Estado do Pará” – Lei complementar nº 13, de 18 de junho de 1993:
1 – Considere a legalidade ou a ilegalidade quanto: a) ao comportamento funcional do Defensor Público, Sr. Cristóforo Guajarino; b) à pertinência legal das providências adotadas pelo Corregedor Geral da Defensoria Pública, quando do conhecimento dos termos da “Representação” e, também, quanto às decisões tomadas por essa autoridade após a apuração administrativa dos fatos.
2 – Indique, explicitamente, os dispositivos da legislação mencionada que respaldem tais condutas ou, se for o caso, os dispositivos que tenham sido violados.
(Legislação) | Lei nº 8.112/1990 (Estatuto dos servidores públicos da União) |
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