Se o lançamento compete privativamente à autoridade administrativa, ex vi do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN), não podemos aceitar que o lançamento por homologação seja um autêntico lançamento, pois o ato de formalização do crédito não é praticado pela autoridade fiscal, e a homologação do pagamento não implica a constituição do crédito tributário, mas o reconhecimento de sua extinção. Assim, propomos que se fale não em três modalidades de lançamento, mas em duas modalidades individuais de formalização do crédito aglutinadas em plexos normativos que se distinguem em razão de disciplinar a formalização do crédito (i) pelo contribuinte (e sujeita à homologação do Fisco) ou (ii) pela autoridade fiscal. O dever do contribuinte de constituir o crédito sem prévio ato de lançamento, realizando o pagamento antecipado, assim denominado pelo simples fato de anteceder cronologicamente a qualquer atuação do Fisco, está previsto no caput do art. 150 do CTN. Entretanto, isso só ocorre se não se configurar a tipificação de nenhum dos dispositivos do art. 149 do CTN, caso em que a formalização do crédito será realizada pela autoridade administrativa. Nosso direito positivo, portanto, reconhece expressamente a possibilidade jurídica de o contribuinte constituir a relação jurídico-tributária (crédito).
[Eurico Marcos Diniz de Santi (coord.). Curso de direito tributário e finanças públicas. Do fato à norma, da realidade ao conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 896-7 (com adaptações).]
A doutrina e a jurisprudência, especialmente o sistema de precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm conferido particular relevância à conduta do contribuinte em relação ao cumprimento de sua obrigação acessória de constituir o crédito tributário no caso dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, uma vez que a declaração prestada pelo contribuinte, por si só, representa ato de constituição do crédito e confissão do quantum debeatur. Considerando essas informações e a jurisprudência do STJ, redija um texto dissertativo que aborde
1 a decadência e a prescrição no direito tributário;
2 a caducidade do direito e a atuação administrativa na hipótese de inadimplemento de crédito tributário constituído pelo sujeito passivo;
3 a caducidade do direito e a atuação administrativa na hipótese de descumprimento de obrigação acessória de prestar a declaração nos tributos sujeitos a lançamento por homologação.
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