Antonia da Silva, brasileira, engenheira agrônoma, ajuizou Reclamatória Trabalhista em face do Estado do Paraná. A petição inicial foi protocolada em 01.02.2002, tendo sido distribuída para a 20ª Vara do Trabalho de Curitiba e autuada sob o n° 3000/02. Alegou, em síntese: que era servidora pública contratada pelo regime jurídico celetista, após aprovação em teste seletivo; que celebrou sucessivos contratos por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; que os contratos eram celebrados por um ano e foram prorrogados por igual prazo; que foi admitida inicialmente em 02.02.97 e o contrato extinto em 02.02.99; o segundo contrato foi celebrado em 01.09.99 e extinto em 01.09.01; que sempre esteve lotada na Secretaria de Estado da Agricultura, prestando serviços em Guarapuava, embora tivesse sido contratada em Curitiba; que laborava em contato com agentes insalubres; que seu horário de trabalho era de 2 a a 6 a feira das 8h às 12h e das 14h às 18h; que a jornada de trabalho legal era de 6 horas diárias; prestava labor extraordinário e não recebeu as horas extras e respectivos adicionais; que nas férias laborava; que não recebeu as verbas rescisórias, nem levantou os depósitos do FGTS; que não recebeu o piso da categoria previsto na Convenção Coletiva de Trabalho celebrada com o Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná. Postula tutela antecipada para levantar os depósitos do FGTS. Deduz pretensão a ver declarada a unicidade contratual e o contrato a prazo indeterminado; requer, ainda, a condenação do Estado do Paraná ao pagamento em dobro de: salários e reflexos do interregno entre os dois contratos; adicional de insalubridade em grau máximo calculado sobre o piso da categoria ou, sucessivamente, sobre o salário profissional; horas extras com adicional de 50%; verbas rescisórias tais como aviso prévio, décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional proporcionais e indenização fundiária e, na forma simples, multa convencional e administrativa, pelo descumprimento do instrumento normativo da categoria e legislação trabalhista, respectivamente.
Como Procurador do Estado, ao elaborar a resposta do Estado do Paraná, indique, fundamentadamente, o que poderia ser alegado. Não é necessário elaborar a peça processual.
(Legislação) | CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA