Questão

Questão Discursiva 02434

MP/DFT - 31º Concurso para Promotor de Justiça Adjunto - 2015
Org.: MP/DFT - Ministério Público do Distrito Federal/Territórios
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 014

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PÁGINA de
FIM

Enunciado Nº 002434

Deputado Distrital apresentou projeto de lei majorando determinado tributo do Distrito Federal. O projeto foi aprovado com emenda parlamentar que veio a prever hipótese específica de isenção para o mesmo tributo. O Governador do Distrito Federal vetou integralmente o projeto por inconstitucionalidade. Argumentou que lhe foi usurpada iniciativa legislativa privativa. Um ano mais tarde, o veto foi lido na Câmara Legislativa e, no mesmo dia, derrubado.


A Lei pertinente foi promulgada pelo Governador do Distrito Federal.


Em atividade de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal, Promotor de Justiça é designado para opinar sobre a situação colocada, mormente porque, passadas várias semanas da promulgação da Lei citada, nenhuma medida foi ajuizada por nenhum legitimado ao controle em abstrato de normas.


Neste contexto, e nos limites do quanto exposto, elabore manifestação que contenha análise dos seguintes tópicos:


I. a existência ou não de iniciativa privativa na espécie em questão, seja em face da Lei Orgânica do Distrito Federal, seja em face de eventual parâmetro havido na Constituição da República;
II. a possibilidade ou não, no caso, de emenda parlamentar;
III. a correção jurídica ou não do veto realizado, inclusive com análise da natureza do veto e suas espécies, seja em face da doutrina clássica (Montesquieu), seja em face do constitucionalismo brasileiro pretérito, seja em face do Direito constitucional brasileiro vigente;
IV. a constitucionalidade ou não das deliberações que foram realizadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (inclusive vetos outros) no interstício de um ano entre o veto do Governador e a sua rejeição pela mesma Câmara;
V. a possibilidade ou não de o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios impugnar em juízo, de algum modo, o veto em questão;
VI. a convalidação ou não de eventuais vícios (porventura havidos na Lei) pela ulterior promulgação realizada pelo Governador do Distrito Federal;
VII. a ocorrência ou não de responsabilidade pessoal – cível, penal ou política – dos agentes públicos envolvidos, com respectivos desdobramentos;
VIII. o cabimento ou não de alguma impugnação judicial a ser eventualmente ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios contra a Lei em questão, apontando: (a) qual seria a medida cabível; (b) qual seria o órgão judicante competente; (c) quais seriam os argumentos que poderiam ser manejados.


Cada um dos tópicos, no que cabível, deverá refletir o Direito brasileiro vigente conforme compreendido pela jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal (inclusive no que se refere a práticas do Congresso Nacional que possam orientar a análise por analogia).

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