Em acórdão prolatado pela Egrégia Terceira Câmara Criminal do Tribunal e Justiça do Rio Grande do Sul (Apelação Criminal nº 70051788081, Rel. Des. João Batista Marques Tovo, j. 23-05-2013), houve a absolvição de ré condenada em primeiro grau pela prática de crime de tráfico de drogas, a qual trazia consigo, para o fim de comércio, substância entorpecente consistente em 183,19 gramas de cocaína processada sob a forma de crack e 13,28 gramas de cannabis sativa (maconha).
Na situação fática em rela, a acusada ingressou em estabelecimento prisional e, na revista feminina, as policiais encontraram, dentro de um preservativo, no interior de sua vagina, a droga apreendida.
O Relator negou provimento ao recurso, mantendo a sentença condenatória de primeiro grau.
Por sua vez, o Revisor e o Presidente votaram pela absolvição, com fundamentos distintos. O Revisor invocou a tese do crime impossível, por ineficácia absoluta do meio, aduzindo que a droga não entraria no presídio, porquanto seria realizada a revista pessoal. Salientou, ainda que a interpretação do texto legal deve ser feita com vistas à sua adequada aplicação, lembrando que o Estado Brasileiro soluciona a sua deficiência punindo, e que os apenados tentam trazer drogas para dentro do presídio para evitar represália dos chefes das facções. Referiu, ao final, que não se trata de declarar inconstitucional parte do artigo 33 da Lei 11.343/2006. Para ficar perfeitamente claro, o que se pretende dizer é que não incide, no caso dos autos, em aplicação racional e razoável, o texto legal.
Já o Presidente assinalou que a prova foi obtido ilicitamente pois a droga se encontrava na cavidade vaginal da acusada, com violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Invocou, também, a incidência da proporcionalidade e da razoabilidade.
Diante do exposto, disserte de maneira fundamentada sobre as teses suscitadas nos votos vencedores, com enfoque para a solução adotada pelo Tribunal de Justiça, tomando em conta os seguintes parâmetros de racionalidade decisória:
1) a interpretação constitucional das regras e dos princípios com incidência na construção da decisão penas (relações entre o texto e a norma);
2) a dogmática jurídico-penal e a política criminal;
3) os mandados constitucionais de criminalização e
4) o princípio da proporcionalidade, em sua dupla perspectiva (proibição do excesso e proibição da proteção insuficiente dos direitos fundamentais).
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA