Luzilândia Exportação S/A celebrou, em 11 de setembro de 1995, contrato contendo cláusula compromissória com a sociedade Miguel Leão Comércio e Indústria de Tecidos Ltda. A vigência inicial foi de três anos, mas, após esse período, houve prorrogação tácita por tempo indeterminado. Na cláusula compromissória, as partes reportaram-se às regras do Tribunal Arbitral X para a instituição e o processamento da arbitragem.
Em março de 2010, surgiu uma desavença entre as partes, não solucionada pelos meios de mediação previstos no contrato. Miguel Leão Comércio e Indústria de Tecidos Ltda. notificou a outra sociedade para a instituição da arbitragem, mas esta se opôs, sob a alegação de que não está obrigada a respeitar a cláusula compromissória pelos seguintes motivos:
a) o contrato foi celebrado antes de 1996, ano da atual Lei de Arbitragem;
b) a Lei de Arbitragem não pode ter efeito retroativo em observância ao Art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e ao Art. 43 da própria Lei de Arbitragem;
c) embora o contrato tenha sido prorrogado por tempo indeterminado em 1998, não houve a expressa manifestação de Luzilândia Exportação S/A sobre a manutenção da cláusula compromissória, portanto ela deixou de ter eficácia quando houve a prorrogação tácita.
Miguel Leão Comércio e Indústria de Tecidos Ltda. requereu a citação da outra parte para comparecer em juízo, a fim de lavrar-se o compromisso. Na petição, foi indicado, com precisão, o objeto da arbitragem e anexado o contrato contendo a cláusula compromissória.
O juiz designou audiência específica para tentar, previamente, a conciliação acerca do litígio. As partes compareceram à audiência, mas não se obteve sucesso na celebração, de comum acordo, do compromisso arbitral.
Com base nas informações do enunciado, na legislação apropriada e na jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores, responda às perguntas a seguir.
A) Deve ser julgado procedente o pedido de instituição da arbitragem formulado por Miguel Leão Comércio e Indústria de Tecidos Ltda.?
B) Pode ser aplicada a Lei de Arbitragem aos contratos celebrados antes de sua vigência? (Valor: 0,30)
O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA