APARECIDA DE TAL, funcionária pública, percebendo o valor mensal de R$ 1000,00 (mil reais), no dia 08 de agosto de 2006, dirigiu-se a empresa CONOSCO VOCÊ COMPRA, com intuito de adquirir um aparelho celular. Contudo, após longa espera, devido ao fato da mesma ter sido destratada pela funcionária responsável pela venda, que lhe dispensou extremo descaso e a atendeu de forma relapsa, no ato decidiu por cancelar a compra, o que foi feito pela funcionária da referida empresa. A funcionária entregou a APARECIDA DE TAL recibo em que constava o estorno de venda a crédito da loja. Ainda, foi informada pela vendedora que com este estorno estava cancelado o negócio firmado entre as partes, estando certo entre ambas terem desfeito o mesmo. Surpreendeu-se APARECIDA DE TAL quando, em data de setembro de 2006, veio descontado em seu cartão de crédito o valor correspondente ao aparelho telefônico, de R$ 158,37 (cento e cinqüenta e oito reais e trinta e sete centavos), fato que fora feito continuamente, até que fossem debitadas seis parcelas de seu cartão de crédito, conforme consta das faturas que tem. Não bastasse isto, passou APARECIDA DE TAL a receber cobranças da empresa CONOSCO VOCÊ FALA CELULARES, de uma taxa de R$ 160,16 (cento e sessenta reais e dezesseis centavos), segundo soube depois, derivada daquela “compra”, em razão de convênio da loja CONOSCO VOCÊ COMPRA com a empresa de celulares CONOSCO VOCÊ FALA CELULARES. APARECIDA DE TAL, ao ver descontado da fatura de seu cartão de crédito o valor correspondente ao telefone, deslocou-se até a empresa CONOSCO VOCÊ COMPRA, com intuito de solucionar o "mal-entendido" que julgou estivesse ocorrendo, visto que cancelou na mesma hora a compra que havia feito, não havendo o porquê de se fazer tal cobrança. APARECIDA DE TAL protocolou documento, solicitando da empresa CONOSCO VOCÊ COMPRA a devolução do valor pago debitado em seu cartão de crédito, onde requeria também que a empresa CONOSCO VOCÊ COMPRA informasse à empresa CONOSCO VOCÊ FALA CELULARES que a compra não fora efetuada. No documento constava que pretendia evitar que seu nome fosse ao SERASA e SPC – Serviço de Proteção ao Crédito, por uma compra que não havia feito, sendo que a mesma nunca teve seu nome inscrito em nenhum cadastro de inadimplentes, já que sempre pagou pontualmente todas as suas dívidas. Foi-lhe respondido, verbalmente, que tomariam as providências necessárias, sendo que não obteve resposta formal. APARECIDA DE TAL procurou a empresa CONOSCO VOCÊ FALA CELULARES para informar-lhe acerca do ocorrido, guardando consigo inclusive o comprovante da Consulta e da Senha da empresa CONOSCO VOCÊ FALA CELULARES, onde disse que a cobrança era indevida e que não havia feito compra alguma. Novamente APARECIDA DE TAL enfrentou descaso por parte desta empresa, tendo esperado na fila por muito tempo, para, quando de seu atendimento, a funcionária tê-la tratado de modo grosseiro, chegando a lhe perguntar, mesmo tendo apresentado todos os documentos que comprovavam que a compra fora cancelada: “será que não tinha comprado mesmo o celular?”. Tendo deixado todos os documento que esclareciam o caso, APARECIDA DE TAL não obteve da empresa nenhuma resposta ou providência acerca do ocorrido. Após algum tempo, a empresa CONOSCO VOCÊ FALA CELULARES mandou constar o nome de APARECIDA DE TAL no cadastro de inadimplentes do SPC e SERASA, por uma quantia de R$ 160,16 (cento e sessenta reais e dezesseis centavos), em razão da referida compra. APARECIDA DE TAL foi impedida de comprar em várias lojas, inclusive, de financiar sua casa própria, já que ao consultarem seu CPF constava seu nome no SPC, sendo que a empresa construtora lhe entregou documento onde consta seu nome no REGISTRO DE INADIMPLÊNCIA DO SPC, razão pela qual não poderia fazer tal financiamento. APARECIDA DE TAL, uma vez que teve seu nome incluso no SERVIÇO DE PROTEÇAO AO CRÉDITO – SPC e SERASA perdeu ainda o limite que possuía junto a seu banco, e esse abalo de crédito ocasionou diversos constrangimentos para a mesma.
Atuando como Defensor Público, elabore a peça processual indicando inclusive:
a) A quem deve ser dirigida.
b) A adequada narrativa dos fatos.
c) Os dispositivos legais e as razões que fundamentam a medida.
d) Os pedidos adequados, de forma a abranger e pleitear todos os direitos lesados e que devam
ser requeridos por APARECIDA DE TAL.
e) O valor adequado da causa.
f) Os documentos a serem juntados.
(Legislação) | Código de Processo Civil (2015) |
(Legislação) | Código de Processo Civil (1973) |
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA