Peça

Peça Prática 00468

TJ/BA - Concurso para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro da Bahia - Remoção - 2013
Disciplina: Direito Registral e Notarial
Peça: Atos notoriais/registrais

INÍCIO
PÁGINA de
FIM

Enunciado Nº 000468

Marcos é casado com Carolina pelo regime de separação de bens, conforme pacto antenupcial firmado por eles. Marcos não tem ascendentes ou descendentes conhecidos, apenas uma irmã, Joana, e dois sobrinhos, Rafael e José, filhos de um irmão já falecido. Marcos é proprietário de dois imóveis no valor de R$ 500.000,00 cada, adquiridos anteriormente ao casamento, e dois imóveis no valor de R$ 250.000,00 cada, adquiridos na constância do casamento, sendo esse todo o seu patrimônio. Um dia, Marcos compareceu ao cartório e afirmou ao tabelião seu desejo de testar toda a parte disponível de seus bens em favor de seu afilhado, Cláudio, e solicitou a lavratura do documento pertinente a esse ato.


Considerando que, na situação hipotética acima descrita, inexista qualquer restrição quanto aos imóveis ou às pessoas envolvidas, elabore, na condição de tabelião, a peça prática adequada. Em seu texto, faça, necessariamente, o que se pede a seguir.


- siga a estrutura textual e as formalidades exigidas para a peça;


- contemple a totalidade das vontades manifestadas por Marcos, com qualificação das pessoas e do objeto da peça e menção ao título aquisitivo de bens envolvidos;


- mencione declarações das partes sobre os negócios.


Ao elaborar seu texto, atenda, necessariamente, às seguintes instruções:


- qualquer pessoa citada na situação hipotética deve ser qualificada com o uso do nome acima narrado e, em lugar de cada qualificadora, deve ser feita referência, entre parênteses, apenas à informação que ali seria inserida — por exemplo: “Carolina, (RG)...”;


- outras pessoas que possam ser mencionadas na peça mas não foram citadas na situação hipotética devem ser nomeadas na peça como PESSOA 1, PESSOA 2, e assim por diante;


- imóveis devem ser qualificados segundo a regra da qualificação da pessoa — por exemplo, “casa localizada no (endereço)”;


- qualquer data, independentemente do momento da ocorrência do fato narrado, deve ser mencionada apenas como “(data)”;


- qualquer valor deve ser aludido apenas como “(valor)”;


- qualquer instituição deve ser mencionada por sua designação comum — por exemplo, “cartório”, “hospital”;


- livros e folhas de registro devem ser identificados como “Folha (número) do Livro (número)”;


- qualquer documento deve ser identificado apenas com seu nome comum — por exemplo, “escritura”, “procuração”;


- qualquer dado não fornecido na situação hipotética deve ser referido como “(...)”.

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