Peça

Peça Prática 00462

TJ/BA - Concurso para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro da Bahia - Provimento - 2013
Disciplina: Direito Registral e Notarial
Peça: Atos notoriais/registrais

INÍCIO
PÁGINA de
FIM

Enunciado Nº 000462

João e Maria celebraram contrato de promessa de compra e venda com Manoel, tendo por objeto um imóvel situado na zona urbana da cidade de Salvador. Apesar de o casal pretender residir no imóvel enquanto viver, sua intenção é doar imediatamente o imóvel à filha única, Rosana, maior de idade e capaz, e ao filho dela, concebido, mas ainda não nascido. Assim, compareceram ao serviço notarial João, Maria, Manoel e Rosana, e solicitaram ao tabelião de notas a elaboração de documento, dotado de fé pública, que formalizasse juridicamente a vontade das partes, manifestada no ato. Foi apresentado o contrato de promessa de compra e venda e declarada a quitação. A partir dessa data, João e Maria pretendem ingressar na posse do imóvel.


Com base nessa situação hipotética e considerando a inexistência de qualquer restrição quanto ao imóvel ou às pessoas envolvidas, elabore, na condição de tabelião, a peça prática adequada ao caso.


Em seu texto, faça, necessariamente, o que se pede a seguir.


- siga a estrutura textual e as formalidades exigidas para a peça;


- contemple a totalidade das vontades manifestadas pelos envolvidos, com qualificação das pessoas e do objeto da peça e menção ao título aquisitivo de bens envolvidos;


- mencione declarações das partes sobre os negócios.


Ao elaborar seu texto, atenda, necessariamente, às seguintes instruções:


- qualquer pessoa citada na situação hipotética deve ser qualificada com o uso do nome acima narrado e, em lugar de cada qualificadora, deve ser feita referência, entre parênteses, apenas à informação que ali seria inserida – por exemplo: “Carolina, (RG)...”;


- outras pessoas que possam ser mencionadas na peça mas não foram citadas na situação hipotética devem ser nomeadas na peça como PESSOA 1, PESSOA 2, e assim por diante;


- imóveis devem ser qualificados segundo a regra da qualificação da pessoa — por exemplo, “casa localizada no (endereço)”;


- qualquer data, independentemente do momento da ocorrência do fato narrado, deve ser mencionada apenas como “(data)”;


- qualquer valor deve ser aludido apenas como “(valor)”;


- qualquer instituição deve ser mencionada por sua designação comum — por exemplo, “cartório”, “hospital”;


- livros e folhas de registro devem ser identificados como “Folha (número) do Livro (número)”;


- qualquer documento deve ser identificado apenas com seu nome comum — por exemplo, “escritura”, “procuração”;


- qualquer dado não fornecido na situação hipotética deve ser referido como “(...)”.

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