Peça

Peça Prática 03872

PGM/São Bernardo do Campo - Concurso para Procurador Municipal - 2018
Disciplina: Direito Processual Civil
Peça: Impugnação aos embargos

INÍCIO
PÁGINA de
FIM

Enunciado Nº 003872

O Município de São Bernardo do Campo lançou, em 21 de dezembro de 2009, e ajuizou, em 22 de fevereiro de 2010, execução fiscal em face da Empresa XYZ Ltda (“Empresa”), com o propósito de receber IPTU relativo ao exercício financeiro 2004. O crédito foi igualmente objeto de protesto junto ao serviço notarial.

A Empresa foi citada, em 21 de março de 2015, por edital, após tentativas de realização do ato por oficial de justiça junto ao endereço da empresa registrado no Cadastro Municipal de Contribuintes, na Receita Federal do Brasil e na Junta Comercial do Estado de São Paulo, bem como foi determinado o prosseguimento da execução em face dos sócios administradores, em atendimento a pedido da Municipalidade.

Após tais eventos, a Empresa compareceu ao processo, ofereceu garantia idônea e opôs embargos à execução, sustentando a ocorrência de decadência para a constituição do crédito, uma vez que transcorreu cinco anos entre o fato gerador e a constituição do crédito. Arguiu do mesmo modo a prescrição, ante o transcurso de cinco anos entre o ajuizamento da execução fiscal e a sua citação.

Suscitou, ainda, que a realização do protesto da dívida não é legítimo, uma vez que o sistema jurídico dispõe do instrumento jurídico adequado para viabilizar a cobrança da dívida ativa, qual seja, a execução fiscal. A realização de atos de cobrança extrajudicial se mostra excessivamente onerosa ao devedor, em especial quando implica em restrição de acesso ao crédito junto ao mercado financeiro por parte da Empresa.

Defendeu a impossibilidade de responsabilização dos sócios diretores, uma vez que não foram inseridos formalmente como devedores na certidão da dívida ativa, bem como não ter sido provada a ocorrência de irregularidade apta a autorizar o redirecionamento da execução.

No mérito, sustentou que a ação deve ser julgada improcedente, pois o imóvel objeto da cobrança foi tombado pelo Estado em 2007, o que torna a sua exploração econômica inviável. Informa que em razão do tombamento, ajuizou contra o Estado ação de desapropriação indireta com o objetivo de transferir a propriedade do bem para o Estado, bem como ser indenizado pelos danos materiais experimentados.

Consta dos documentos juntados pela defesa que a sentença reconheceu a procedência do pedido da Empresa, condenando o Estado à indenização pela perda da propriedade, deixando de fixar juros compensatórios por ter a autora permanecido na posse do bem. O Estado interpôs recurso de apelação ainda não julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e o cumprimento da sentença no caso se encontra condicionada ao trânsito em julgado do processo.

O Magistrado abriu vista para o Município se manifestar sobre os embargos.

Na condição de Procurador do Município, apresente a peça processual adequada. Não crie fatos novos e dispense a produção de relatório.

Outras Respostas deste Enunciado

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: