Considere a seguinte situação hipotética: a empresa Patrimonial de Assessoria Alvorada Ltda., sediada no Município de Santo Ivo dos Cravos, sempre desenvolveu, desde a sua criação, atividades no ramo de assessoria imobiliária consistentes em aconselhamento e orientação aos seus clientes, sem qualquer intermediação, a fim de que esses pudessem realizar com tranquilidade os melhores negócios na aquisição de bens imóveis. Na data de 19 de abril de 2010, a empresa Patrimonial de Assessoria Alvorada Ltda. incorporou a empresa Alfa Patrimônio Imobiliário Ltda., sediada no mesmo município, cujo ramo de atuação era o de compra e venda de bens imóveis. Em decorrência, foram transmitidos à empresa Patrimonial Assessoria Alvorada Ltda. três imóveis antes pertencentes à incorporada, cujos valores respectivos, na época da incorporação, eram de R$ 45.000,00, R$ 60.000,00 e R$ 70.000,00. Por conta da incorporação, a partir de 20 de maio de 2010, a empresa incorporadora, a par das atividades já exercidas, passou também a atuar no ramo de compra e venda de imóveis, sendo certo que, entre 2010 e 2014, essa atividade representou não mais de trinta por cento de sua receita operacional, em cada um dos exercícios. É certo, por outro lado, que na qualidade de adquirente dos bens da incorporada, a empresa Patrimonial de Assessoria Alvorada Ltda. deixou de realizar o pagamento do ITBI (Imposto sobre a Transmis- são de Bens Imóveis por ato oneroso inter vivos), relativamente aos três imóveis que lhe foram transmitidos, por força da incorporação, todos situados no Município de Santo Ivo dos Cravos. Sabe-se que a lei vigente no mencionado município, em 2010, determinava a alíquota de 2% sobre o valor venal do imóvel e multa de 10% em caso do não recolhimento do ITBI. Referido diploma legal, contudo, foi revogado tacitamente pela lei atualmente vigente, publicada em 12 de novembro de 2012, impondo a alíquota de 3% sobre o valor venal do imóvel transmitido e multa de 20% pelo não recolhimento do imposto, atribuindo, da mesma forma que a lei anterior, a qualidade de sujeito passivo do imposto ao adquirente do bem transmitido. Na data de 23 de outubro de 2014, a empresa Patrimonial de Assessoria Alvorada Ltda. foi autuada pela autoridade fiscal do Município de Santo Ivo dos Cravos, em razão do não recolhimento do ITBI referente à transmissão dos três imóveis, ocorrida na data de 19 de abril de 2010. A autuação se deu com base nas determinações da lei publicada em 2012, aplicando-se a alíquota de 3% sobre a base de cálculo e a multa de 20% pelo não pagamento tempestivo do imposto, além dos juros e da atualização monetária.
Acerca da situação hipotética exposta, emita o seu parecer no tocante ao crédito tributário exigido.
(Legislação) | Código Tributário Nacional |
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