Questão
TJ/PR - Concurso para Juiz Substituto - 2014
Org.: TJ/PR - Tribunal de Justiça do Paraná
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 001

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 001621

Conceitue a “regulação econômico-social”, esclarecendo a quem é atribuída a atividade regulatória e que competências envolve, além de, sob o aspecto da produção da regulação, no que se fundamenta a assertiva de que o planejamento é vinculante para o setor público e no que consiste o princípio da prevenção.

Resposta Nº 001499 por Guilherme


(resposta com base apenas na legislação)

Regulação econômico-social é atividade precípua do Estado, desenvolvida por empresas estatais na ordem econômica nacional, como decorrência de mandamento constitucional (art. 174 da Constituição), que visa à fiscalização, ao incentivo e ao planejamento da atividade econômica, com o objetivo de promover o desenvolvimento nacional equilibrado e compatível com os princípios gerais da atividade econômica, previstos no art. 170 da Constituição.

A propósito, cabe ressaltar que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado é excepcional, conforme prevê o art. 173 da CRFB, sendo permitida apenas quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.

Ainda sob o aspecto da regulação, ser vinculante para o setor público significa que o planejamento traçado em determinadas regras, mormente orçamentárias, deve ser perseguido, sob pena de ficar o agente público sujeito à imposição de punições cíveis, administrativas e até mesmo criminais.

Por fim, quanto ao princípio da prevenção, segundo entendimento do STF, cuida-se de instrumento de gestão de risco por meio do qual o Estado deve balizar as atividades dos agentes econômicos e políticos, quando, diante de incertezas científicas, puderem causar prejuízos ambientais ou à saúde da população.

Correção Nº 000792 por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues


 

PADRÃO DA BANCA: RESPOSTA ESPERADA
1. “A regulação econômico-social consiste na atividade estatal de intervenção indireta sobre a conduta dos sujeitos públicos e privados, de modo permanente e sistemático, para implementar as políticas de governo e a realização dos direitos fundamentais.”
(p.677/679).
2. “Tal como se passa com as demais atividades administrativas, a regulação é atribuída à competência dos diversos entes federativos, e a discriminação de competências obedece aos critérios constitucionais gerais. A competência regulatória envolve tanto competências legislativas como administrativas*, tal como discriminadas constitucionalmente.” (p. 683).
*É defensável a tese de que a regulação se produz também por meio da intervenção jurisdicional.
**Alternativa, ademais, “é a atribuição da competência regulatória a entidades administrativas autônomas em face do poder político, usualmente conhecidas como agências reguladoras independentes.” (p. 693). 
3. Planejar consiste, sob o aspecto da produção da regulação, no dever de todo agente estatal de diligência especial, no dever jurídico de previsão, evitando atuação imprecisa, defeituosa ou inadequada. Bem por isso o disposto no artigo 174 da Constituição Federal.
A titularidade da competência pública para decidir não compreende, pois, o poder jurídico para decidir impetuosamente, impensadamente ou defeituosamente (p. 685).
4. O planejamento e a regulação estatal subordinam-se a um dever geral de prevenção ou precaução, que exige que a atuação estatal e a exploração privada sejam cercadas de todas as cautelas possíveis – especialmente aquelas identificadas pela técnica e pela ciência.
Por isso, a aplicação do princípio da prevenção ou da precaução é norteada pela proporcionalidade. É imperioso comparar os resultados potencialmente decorrentes das diversas alternativas e optar pela alternativa que se revelar como menos nociva e, concomitantemente, mais a apta a produzir resultados satisfatórios (p. 685/686).
Bibliografia básica: JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo, 9ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

Comentários à correção feita por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues

Recentes

3
  • Por: Guilherme 7 ano(s) atrás

    Oi, Daniela! Valeu pela correção! Vc vai ficar postando lá no grupo as questões do dia mesmo?
  • Dei enter e não sairam os meus comentários :( Vou fazer aqui. Fiquei muito feliz que você fez esta questão, por isso que você já está logrando aprovações :). Pelo que olhei da sua resposta, acho que faltou falar sobre a regulação mais especificamente, assim como o padrão esperado pela banca. Quanto aos demais aspectos, entendo que foram atendidos ao menos parcialmente.

Elaborar Correção

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua Correção agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua correção.


É gratuito!

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: