Questão
JusTutor - Questões inéditas e exclusivas do site
Org.: JusTutor
Disciplina: Direito Previdenciário
Questão N°: 026

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 002415

O acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez, prevista no art. 45 da Lei nº 8.213/1991, no caso do segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa, poderá ser aplicado também em outros tipos de aposentadoria, caso tal necessidade seja verificada?

Resposta Nº 000883 por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues


A Lei 8.213/91, em seu art. 45, prevê o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez, àqueles que necessitarem da assistência permanente de outra pessoa. Segundo a Doutrina, tal norma é investida de caráter essencialmente assistencial, visando auxiliar o segurado nas despesas necessárias à manutenção de sua saúde e bem estar.

A respeito deste tema, se discute se este acréscimo poderia ser estendido a outras espécies de benefício, como por exemplo a aposentadoria por idade. Para os que se posicionam desfavoravelmente, a lei foi restritiva em sua menção pois não poderia ser aplicada quando superveniente invalidez por causa diversa àquela que gerou o benefício previdenciário.

Apesar de ainda bastante polêmico, a posição que parece estar se consolidando como majoritária é aquela favorável à concessão do acréscimo a outros beneficiários. A justificativa seria a garantia da observância ao princípio da dignidade da pessoa humana, em virtude do caráter assistencial, ademais pelo aumento considerável da expectativa de vida da população, o que geraria uma sobrevida digna. Tal posição foi consolidada em decisão recente da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, que entendeu ser possível a concessão do acréscimo de 25% aos benefícios por idade. 

Correção Nº 000542 por George Miranda Pessoa Alves


Eu realmente não estou acompanhando as decisões da TNU, mas a posição do STJ não é essa.

O STJ possui o entendimento restritivo, ou seja, de aplicar o acréscimo de 25% para a aposentadoria por invalidez, conforme entendimento divulgado no Informativo 569; tratamento diferente o mesmo tribunal dá a quem está aposentado por tempo de serviço que decide voltar a trabalhar e sofre acidente de trabalho que lhe cause absoluta incapacidade. Nesse caso específico ele tem direito à conversão da aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria por invalidez, fazendo jus, com a conversão, ao recebimento do adicional de 25% do art. 45, conforme decisão divulgada no informativo 575 do mesmo tribunal.

Comentários à correção feita por George Miranda Pessoa Alves

Recentes

2
  • Obrigada George! Vou dar uma olhada nos informativos que você mencionou!
  • Por: George Miranda Pessoa Alves 8 ano(s) atrás

    Apenas para complementar: Exemplo 1. Pedro aposentou-se por tempo de serviço/contribuição em 2012. Fica em casa sem trabalhar. Em 2015, durante um passeio de carro, sofre acidente e perde as duas pernas; ele poderá requerer o aumento de 25% do valor recebido a título de aposentadoria, aplicando-se o art. 45 da Lei nº 8.213/91 por analogia? NÃO. O segurado já aposentado por tempo de serviço e/ou por contribuição que foi posteriormente acometido de invalidez que exija assistência permanente de outra pessoa não tem direito ao acréscimo de 25% sobre o valor do benefício a que o aposentado por invalidez faz jus em razão de necessitar dessa assistência (art. 45, caput, da Lei nº 8.213/91). Isso porque o mencionado dispositivo legal restringiu sua incidência ao benefício de aposentadoria por invalidez, não podendo, assim, ser estendido a outras espécies de benefícios previdenciários (STJ. 1ª Turma. REsp 1.533.402-SC, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 1º/9/2015. Info 569). Exemplo 2. João aposentou-se por tempo de serviço/contribuição em 2012. Um ano depois, ele é convidado para voltar a trabalhar. Como está aposentado por tempo de serviço, não há nenhum impedimento quanto a isso. Em 2015, ele sofre um acidente no trabalho e perde as duas pernas; ele poderá requerer que sua aposentadoria por tempo de serviço seja convertida em aposentadoria por invalidez, acrescida do aumento de 25% do art. 45? SIM. O segurado aposentado por tempo de serviço que sofreu, após retornar à atividade laboral, acidente de trabalho que lhe causou absoluta incapacidade, gerando a necessidade da assistência permanente de outra pessoa, tem direito à transformação da aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria por invalidez e, com a conversão, ao recebimento do adicional de 25% descrito no art. 45 da Lei n. 8.213/1991 a partir da data de seu requerimento administrativo.

Elaborar Correção

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua Correção agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua correção.


É gratuito!

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: