Questão
OAB - 12º Exame de Ordem Unificado - 2014
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 010

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Enunciado Nº 001731

Com a aproximação do pleito eleitoral, o Prefeito do Município ABC, que concorrerá à reeleição, vem tentando resgatar a sua imagem, desgastada por conta de sucessivos escândalos. O Prefeito deu início a uma série de obras públicas de embelezamento da cidade e quadruplicou as receitas destinadas à publicidade. Para fazer face a essas despesas, o Município deixou de aplicar o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde e anunciou corte ainda maior nas verbas destinadas à educação e saúde para o exercício financeiro seguinte.


Considerando que a Constituição da República autoriza a intervenção nessa hipótese, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.


A) A União pode intervir nos Municípios, caso o Estado deixe de fazê-lo?


B) Caso o Governador decrete a intervenção do Estado no Município, tal ato estará sujeito a alguma forma de controle político?

Resposta Nº 000390 por Antonio Fabio Fonseca de Oliveira


A) Não. A intervenção é uma medida excepcional e extrema em que o Ente superior invade a autonomia do ente inferior nas hipóteses taxativas, a exemplo para manter o pacto federativo ou para o cumprimento da constituição ou leis do Estado brasileiro. No tocante, a União ela somente pode intervir em municípios localizados em Territórios, já que este tem natureza jurídica de autarquia sem autonomia política, nos exatos termos dos arts. 34 e 35, caput, ambos da CF.

B) Sim. Conforme estabelece do §1º do art. 36 da CF, após a edição do decreto de intervenção, o Governador, no prazo de 24 horas, deverá remetê-lo a apreciação a posteriori da Assembleia Legislativa, salvo nos casos previstos no §2º do mesmo artigo, o que não é a situação do presente caso. Com efeito, a apreciação do parlamento não tem natureza jurídica, e sim de controle político, podendo ser a intervenção decretada sustada pela Assembleia Legislativa.

Correção Nº 000164 por Eric Márcio Fantin


Excelente resposta. Correta, bem fundamentada e de fácil leitura.

Sobre o tema, interessante artigo pode ser lido pelo seguinte link: "http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7735"

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