SAVCR134 - Crimes contra a mulher (R07112023)


Detalhamento da proposta
Médio


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito. Você pode, inclusive, fazer sua sentença manuscrita e enviá-la em arquivo PDF diretamente nos nossos sistemas.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


Obs.: a proposta foi aplicada para a turma da "Prática de Sentença - TJGO - TURMA 01 - 2021".


ENUNCIADO:

No dia 10/06/2021, por volta das 23 horas, Armando Nogueira, irritado com o rompimento de seu relacionamento com sua ex-companheira Helen Pereira, decidiu ir até a casa dela para “tirar satisfações”. Ao chegar à casa de Helen, Armando encontrou o portão fechado e tentou chamar sua ex-companheira.

Helen, amedrontada, disse para Armando que ele não pode entrar em sua casa, pois já não possuíam relacionamento.

Armando, contrariado, derrubou o portão do imóvel e, mesmo contra a vontade de Helen, ingressou na casa de sua ex-companheira e com ela passou a travar uma severa discussão.

Percebendo que Helen não mais possuía vontade de reatar o relacionamento, Armando passou a agredi-la violentamente com socos e pontapés, vindo a quebrar um de seus braços.

Vizinhos perceberam as agressões e socorreram Helen, sendo que Armando, com a chegada de vários vizinhos, saiu da residência da vítima, mas foi em seguida preso em flagrante por policiais militares que chegaram ao local.

Armando foi encaminhado para a delegacia de polícia civil.

O delegado de polícia civil lavrou o auto de prisão em flagrante e instaurou inquérito policial para continuidade das investigações.

Em audiência de custódia, realizada no mesmo dia da prisão, o Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Curitiba concedeu a Armando o benefício da liberdade provisória, mediante o recolhimento do valor de R$ 6.000,00 a título de fiança e o uso de tornozeleiras eletrônicas.

Armando recolheu a fiança em conta bancária vinculada ao inquérito policial, recebeu as tornozeleiras eletrônicas para monitoramente e foi colocado em liberdade no mesmo dia da audiência de custódia.

A vítima Helen Pereira foi encaminhada ao instituto médico legal para exame de corpo de delito, sendo que as peritas médicas, em detalhado laudo, atestaram (laudo 002/2021): “Helen Pereira foi submetida a exame de corpo de delito, sendo constatadas diversas lesões em sua face, cabeça, pernas e braços. Na face, cabeça e nas pernas há diversos hematomas, causados por instrumento contundente, compatível com socos e pontapés. O braço direito de Helen encontra-se quebrado em duas partes, sendo que sua recuperação para o trabalho levará, no mínimo, quarenta dias. A lesão no braço também foi causada por instrumento contundente, semelhante a uma madeira.

Em diligência, peritos da polícia civil dirigiram-se até a residência de Helen e analisaram o local, colhendo diversas impressões digitais. No laudo pericial, os peritos atestaram o seguinte: “Na residência da vítima Helen foram encontradas diversas impressões digitais compatíveis com as do investigado Arando Nogueira. As impressões digitais estavam no portão de entrada, que foi derrubado recentemente por ação contundente, e também no interior da residência, na sala da casa. Havia diversas impressões digitais de Armando nas portas e nas paredes da sala.”

O delegado de polícia ouviu duas testemunhas no decorrer da instrução do inquérito policial.

As testemunhas Reginaldo Coelho e Anderson Branco, vizinhos de Helen, disseram que Helen manteve um relacionamento amoroso com Armando. Afirmaram que Helen havia rompido o relacionamento e não mais queria reatá-lo com Armando, proibindo-o de entrar em sua residência. Disseram que viram Armando chegar ao local no dia dos fatos, sendo que ele derrubou o portão com chutes para poder ingressar na casa, o que chamou a atenção dos vizinhos. Em seguida, Armando entrou na casa e começou a discutir com Helen, passando a agredi-la com socos e pontapés, momento em que os vizinhos foram até o local para impedir mais agressões. Afirmaram que Armando, ao ver os vizinhos chegando, deu um violento soco em Helen, o que fez com que ela caísse e batesse seu braço em uma mesa de madeira, quebrando-o, sendo que, em seguida, Aramando saiu da residência e foi preso por policiais militares.

Armando, ao ser interrogado...............


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Investimento:
130,00
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