SAVCR120 - Crime de roubo na sede do INCRA


Detalhamento da proposta
Médio


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito. Você pode, inclusive, fazer sua sentença manuscrita e enviá-la em arquivo PDF diretamente nos nossos sistemas.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:

Obs.: a proposta abaixo foi aplicada no Semiextensivo Magistratura Federal 2020.


RELATÓRIO

No dia 11/08/2019, por volta das 17 horas, a Polícia Federal recebeu notícia anônima da ocorrência de um assalto na sede do INCRA de Maceió. Agentes da Polícia Federal deslocaram-se até o local e, lá chegando, surpreenderam Amarildo Silva, Henrique Souza e Gilberto Oliveira já fora da sede, carregando duas mochilas.

Os suspeitos foram abordados pela Polícia Federal, sendo que Henrique esboçou violenta reação contra um dos policiais, ocasião em que foi atingido por dois disparos de arma de fogo, falecendo no local.

Em busca pessoal, os Policiais Militares encontraram nas mochilas dos suspeitos três notebooks da marca “Positivo”, todos com etiqueta de patrimônio do INCRA.

Os notebooks foram apreendidos e encaminhados à perícia.

Os Policiais encontraram com os suspeitos, ainda, duas grandes facas, que também foram apreendidas.

Os suspeitos Amarildo Silva e Gilberto Oliveira foram presos em flagrante e encaminhados à Delegacia de Polícia Federal para a lavratura do auto de prisão em flagrante.

Foi lavrado o auto de prisão em flagrante e instaurado inquérito policial para continuidade das investigações.

Raimundo José, Superintendente do INCRA, foi ouvido pelo Delegado de Polícia Federal, na qualidade de testemunha, e disse o seguinte: “que estava trabalhando no INCRA quando foi surpreendido por três assaltantes; que dois assaltantes estavam armados com facas e o terceiro passou a recolher os notebooks do INCRA; que os assaltantes eram muito violentos e o ameaçavam de morte com uma faca; que identifica os assaltantes que portavam as facas como sendo Amarildo e Gilberto; que o assaltante que foi morto pela polícia foi o responsável pelo recolhimento dos notebooks; que acredita que algum servidor ou terceirizado do INCRA possa ter passado informações aos assaltantes, pois eles sabiam exatamente onde estavam guardados os notebooks subtraídos.

O investigado Amarildo, em seu interrogatório prestado à autoridade policial, afirmou: “que encontrou Gilberto e Henrique em um bar na periferia; que depois de tomarem algumas cervejas, decidiram assaltar algum estabelecimento para obter mais dinheiro; que ficou sabendo que havia alguns notebooks novos na sede do INCRA; que decidiram assaltar o INCRA, pois sabiam que estavam sem segurança; que realizaram o assalto, sendo que Henrique ficou responsável pela subtração dos notebooks, pois ele havia conseguido informações sobre a localização exata dos bens; que não sabe como Henrique conseguiu a informação sobre a localização dos bens e da ausência de segurança no INCRA; que Gilberto estava um pouco “doido”, mas ajudou a praticar o assalto.”

O investigado Gilberto, ao ser interrogado, disse à autoridade policial que não estava se sentindo bem e que não iria falar sobre o assalto.

Laudo pericial foi juntado aos autos, atestando o seguinte: “Os três notebooks analisados eram de propriedade do INCRA, constando etiqueta de patrimônio do órgão; os notebooks eram novos, da marca Positivo, recém configurados com os programas do INCRA; os notebooks foram avaliados em R$ 3000,00 cada, totalizando R$ 9.000,00”.

Em diligência junto ao setor de recursos humanos do INCRA, a Polícia Federal descobriu que um dos analistas do INCRA, Fabrício Souza, era primo do suspeito Henrique Souza.

Fabrício Souza, notificado, compareceu à sede da Polícia Federal e esclareceu o seguinte: “que realmente é primo de Henrique Souza; que havia perdido contato com Henrique há anos; que há algumas semanas, Henrique foi até a sua casa para pedir dinheiro emprestado; que emprestou R$ 250,00 para Henrique; que conversaram por alguns minutos sobre seus pais e, logo em seguida, Henrique saiu de sua casa; que contou para Henrique que estava trabalhando no INCRA, como analista, e que o órgão estava passando por uma troca de mobília e de equipamentos para facilitar o trabalho de seus servidores; que não imaginava que Henrique teria a capacidade de praticar um assalto; que Henrique era um bom rapaz e estava cursando medicina na Universidade Federal de Alagoas.

Em audiência de custódia, o Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal de Maceió converteu a prisão em flagrante dos réus em prisão preventiva.

O inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Ministério Público Federal.

O Ministério Público Federal, com base nos fatos acima narrados (que foram incluídos na denúncia), ofereceu denúncia contra Amarildo Silva, Gilberto Oliveira e Fabrício Souza, atribuindo-lhes a prática do crime do art. 157 do Código Penal, em coautoria, com incidência das causas de aumento de pena do art. 157, §2º, II (em coautoria) e VII (com o uso de arma branca). No tocante ao denunciado Fabrício Souza, o MPF requereu sua condenação na condição de partícipe (art. 29, §1º, do Código Penal), pois comprovadamente prestou auxílio aos demais denunciados, informando-lhes da existência e da localização de notebooks novos no INCRA, bem como da inexistência de vigilante armado.

Na denúncia o Ministério Público Federal requereu a oitiva de duas testemunhas.

Conforme certidão juntada aos autos, os denunciado não possuem antecedentes criminais.

A denúncia foi recebida em 11/09/2019.

Os réus foram citados e apresentaram resposta à acusação, no prazo legal, limitando-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme descritos na denúncia. Os réus não arrolaram testemunhas.

Em audiência realizada na 2ª Vara Federal de Maceió, foram ouvidas as testemunhas e interrogados os réus.

A testemunha Raimundo José, Superintendente do INCRA, ratificou o depoimento prestado à autoridade policial.

Romilda Amaral, testemunha de acusação, disse: “que é funcionária terceirizada do INCRA e estava na sede no dia do assalto; que reconhece Amarildo e Gilberto como sendo os assaltante; que havia mais um assaltante, mas foi morto pela polícia; que os assaltantes eram muito agressivos, sendo que Amarildo e Gilberto ameaçaram o superintendente com facas; que o assaltante falecido abriu todas as gavetas do INCRA até encontrar os notebooks; que os assaltantes parece que levaram apenas os notebooks; que ficou muito amedrontada; que o assaltante Gilberto parecia que estava mentalmente alterado.

Os réus, em seus interrogatórios, ratificaram os depoimentos prestados à autoridade policial.

Colhidos os depoimentos, a defesa do réu Gilberto requereu a realização de exame médico pericial para que fosse avaliada a capacidade do réu de entender o caráter ilícito de sua conduta, o que foi deferido pelo Juiz Federal Substituto, não havendo discordância do MPF.

Em laudo pericial, peritos nomeados pelo Juízo atestaram que o réu Gilberto sofre de esquizofrenia paranoide e que, em razão da doença, na época dos fatos era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta.

Em seguida, o Juiz Federal Substituto concedeu o prazo sucessivo de cinco dias para que as partes apresentassem suas alegações finais, por meio de memoriais.............................


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Investimento:
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