SAVCR119 - Emissão de sinal de radiofrequência sem a devida autorização


Detalhamento da proposta
Médio


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito. Você pode, inclusive, fazer sua sentença manuscrita e enviá-la em arquivo PDF diretamente nos nossos sistemas.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:

Obs.: a proposta abaixo foi aplicada no Semiextensivo Magistratura Federal 2020.


RELATÓRIO

No dia 12/05/2015, agentes da ANATEL, em fiscalização de rotina na cidade de Campinas, verificou a emissão de sinal de radiofrequência sem a devida autorização da agência reguladora.

Com sofisticado aparelho, os fiscais da Anatel identificaram o local da emissão irregular de sinal de rádio, tratando-se de uma residência localizada na Rua das Flores, 234.

A Polícia Federal foi acionada e, acompanhada dos fiscais da ANATEL, ingressou na residência e efetuou a prisão em flagrante de Robson Almeida e Fernando Silva no exato momento em que os investigados realizavam a transmissão de músicas, utilizando a frequência 108.9.

Na oportunidade, a Polícia Federal apreendeu um transmissor de radiofrequência, uma mesa de som e um HD externo.

A Polícia Federal lavrou o auto de prisão em flagrante e instaurou inquérito policial para o aprofundamento das investigações.

Em audiência de custódia, o Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Campinas concedeu a liberdade provisória aos investigados.

Peritos da polícia federal, ao analisarem os aparelhos apreendidos, atestaram o seguinte: “a) O transmissor apreendidos estava em perfeito estado de conservação e uso, com capacidade de transmissão de ondas de rádio, com potência de 50 watts, considerado de média potência. O transmissor não era homologado pela Anatel, sendo proibida sua utilização; b) A mesa de som estava em perfeito estado de uso e conservação, sem identificação de sua marca, sendo bem de uso lícito; c) o HD portátil apreendido continha diversos arquivos de áudio, todos referentes a programações da Rádio Alegria 108.9, transmitidos pelos investigados Robson e Fernando no ano de 2015.”

Interrogado, Robson disse: “que montou a rádio no início de 2015 juntamente com Fernando; que usava a rádio para transmitir músicas e propagandas de alguns comerciantes locais; que enviou o pedido de licença para operação da rádio em maio de 2015, sendo que seu pedido foi negado pela ANATEL; que resolveu continuar a operar a rádio enquanto solucionava os problemas apontados pela ANATEL; que assim que solucionasse o problema, refaria o pedido de autorização para funcionamento; que Fernando é seu sócio e responsável pela transmissão de um programa esportivo diário.”

Fernando, interrogado, disse: “que estava apenas visitando a rádio; que não é sócio de Robson.”

O inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Ministério Público Federal.

O Ministério Público Federal, com base nos fatos acima narrados, ofereceu denúncia contra Robson Almeida e Fernando Silva, atribuindo-lhes a prática do crime do art. 183 da Lei n. 9.472/97, em coautoria.

Na denúncia o Ministério Público Federal requereu a oitiva de uma testemunha.

Conforme certidão juntada aos autos, o denunciado Robson possui condenação anterior pela prática de contravenção penal, com trânsito em julgado no dia 12/09/2013. Fernando, por sua vez, não possui antecedentes criminais.

A denúncia foi recebida em 23/06/2019.

Os réus foram citados e apresentaram resposta à acusação, no prazo legal, limitando-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme descritos na denúncia. Os réus não arrolaram testemunhas.

Em audiência realizada na 1ª Vara Federal de Campinas, foi ouvida a testemunha e interrogados os réus.

A testemunha Túlio José, arrolada pelo MPF, disse: “que é proprietário de uma padaria em Campinas; que conhece Robson e Fernando; que costumava escutar na rádio o programa de esportes transmitido por Fernando; que já contratou a rádio para fazer propaganda de sua pastelaria; que o contrato foi firmado com Robson e Fernando; que Robson editou a propaganda e Fernando ficou responsável pela cobrança dos valores.

Os réus, em seus interrogatórios............................


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Investimento:
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