SAVCR117 - Crimes da Lei de Drogas e do Estatuto da Criança e do Adolescente


Detalhamento da proposta
Médio


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito. Você pode, inclusive, fazer sua sentença manuscrita e enviá-la em arquivo PDF diretamente nos nossos sistemas.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:

Obs.: a proposta abaixo foi aplicada no Semiextensivo Magistratura Estadual 2020.


RELATÓRIO

No dia 20/01/2016, policiais militares, em patrulhamento de rotina, surpreenderam Herlon Silva, Fernando Garcia e João Souza comercializando “pinos” de cocaína no portão de uma escola municipal da cidade de Catalão/GO.

Os policiais militares prenderam em flagrante os suspeitos e os encaminharam à Delegacia de Polícia Civil para a lavratura do auto de prisão em flagrante.

Ao chegarem à Delegacia de Polícia Civil, Herlon Silva, visivelmente alterado, passou a agredir verbalmente o Delegado de Polícia Civil responsável pela formalização do flagrante.

Herlon, na presença de outros policiais, chamou o delegado Roberto Almeida de “vagabundo, corrupto, sujo”.

O Delegado de Polícia lavrou o auto de prisão em flagrante e instaurou inquérito policial para continuidade das investigações.

Interrogado, Herlon disse que somente prestaria esclarecimentos em juízo.

O investigado Fernando, em seu interrogatório, disse o seguinte: “que é vizinho de Herlon; que estava lavando seu carro quando Herlon apareceu em sua casa e pediu para acompanhá-lo até a escola municipal; que como era amigo de Herlon há muito tempo, decidiu acompanhá-lo; que chegando à escola, Herlon retirou de sua mochila um pacote com muitos “pinos” de cocaína e passou a vendê-los a estudantes que saíam da escola; que Herlon não se importava com a presença de alguns pais perto do portão; que ficou muito assustado, praticamente paralisado, momento em que policiais militares apareceram e efetuaram e prisão de todos; que João é menor de idade; que não conhecia João; que João estava aguardando Herlon na frente da escola; que João, assim que Herlon chegou ao local, passou a ajudá-lo nas vendas dos pinos; que percebeu que João era o responsável por aliciar os estudantes que saíam do estabelecimento, levando-os até Herlon; que percebeu que Herlon e João atuavam de forma organizada, parecendo que estava no ramo há muito tempo; que está muito triste com a situação, pois conhece Herlon há algum tempo e não imaginava que ele tentaria o envolver no tráfico de drogas; que odeia drogas, pois tem um irmão que é dependente químico.

O menor João, na presença de seu representante legal, também foi ouvido pela autoridade policial. João disse o seguinte: “que já atua no tráfico há três anos; que o tráfico é a única forma de conseguir dinheiro, pois é órfão de pai e sua mãe está desempregada; que assim que voltar para as ruas voltará a vender cocaína; que Herlon é seu parceiro há três ou quatro meses; que decidiram vender na porta da escola, pois é um ambiente de fácil comércio; que acha que a cocaína veio de Goiânia, mas não sabe o nome do fornecedor; que não conhece Fernando e não sabe o que ele estava fazendo no local.

João, logo após prestar depoimento, foi encaminhado ao Juizado da Infância e da Juventude para apuração de eventual prática de ato infracional.

A substância apreendida foi submetida à perícia, sendo que os peritos atestaram o seguinte: “A substância submetida apreendida à perícia trata-se de cocaína, substância entorpecente de uso proscrito no Brasil, conforme Portaria SVS/MS nº 344/98. Foram submetidos à perícia 343 “pinos” contendo cocaína, sendo que em cada pino havia um grama, totalizando 343 gramas.” (laudo 1245998)

Herlon e Fernando obtiveram o benefício da liberdade provisória no mesmo dia da prisão.

O inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Ministério Público.

O Ministério Público, com base nos fatos acima narrados, ofereceu denúncia contra Herlon Silva e Fernando Garcia, atribuindo-lhe a prática dos seguintes crimes:

Herlon: crimes dos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006; crime do art. 331 do Código Penal; crime do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Fernando: crimes dos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006; crime do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Na denúncia o Ministério Público requereu a oitiva de duas testemunhas.

Os denunciados não possuem antecedentes criminais.

O MP juntou aos autos a certidão de nascimento de João Souza, comprovando que, na época dos fatos, o menor contava com apenas 11 anos de idade.

A denúncia foi recebida em 20/02/2020.

Os réus foram citados e apresentaram resposta à acusação, no prazo legal, limitando-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme descritos na denúncia. Os réus não arrolaram testemunhas.

Realizado novo exame pericial, os peritos nomeados pelo juízo confirmaram a natureza e a quantidade da droga apreendida.

Em audiência realizada na 2ª Vara de Catalão foram ouvidas as testemunha e interrogados os réus.

A testemunha Fulgêncio Antunes, arrolada pelo MP, disse: “que seus filhos estudam na escola estadual e, no dia dos fatos, viu três pessoas suspeitas na frente do estabelecimento; que presenciou a apreensão das drogas; que um dos suspeitos estava portanto drogas e vendendo aos alunos; que outro suspeito, aparentemente uma criança, entrava e saída da escola e parecia estar tentando convencer os alunos a comprar drogas; que ficou muito irritado e acionou a polícia; que uma viatura estava passando no local e abordou os três suspeitos; que não se recorda se o terceiro suspeito estava participando da negociação; que identifica os dois suspeitos que estavam com a droga como sendo Herlon, presente na sala de audiência, e o menor João, conforme fotografia constante no processo.”

A testemunha Maria Aparecida, arrolada pelo Ministério Público, afirmou que é vizinha de Herlon e que há alguns meses notou que ele mudou seu comportamento. Disse que Herlon passou a não mais conversar com seus vizinhos. Afirmou que o menor João passou a frequentar a casa de Herlon há alguns meses, sendo que João era um menino perigoso e mal educado. Disse que há alguns dias flagrou o menor João dentro de sua casa, aparentemente procurando coisas para furtar, não acionando a polícia por medo. No tocante ao réu Fernando, a testemunha disse que tem certeza que ele é um bom rapaz e que provavelmente foi iludido por Herlon e João.

Os réus, em seus interrogatórios, ratificaram os depoimentos prestados à autoridade policial.

Colhidos os depoimentos os depoimentos..............................................


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