SAVCR116 - Homicídio culposo e falsidade ideológica


Detalhamento da proposta
Médio


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1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito. Você pode, inclusive, fazer sua sentença manuscrita e enviá-la em arquivo PDF diretamente nos nossos sistemas.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:

Obs.: a proposta abaixo foi aplicada no Semiextensivo Magistratura Estadual 2020.


RELATÓRIO

No dia 12/11/2019, Soraia Silva, genitora de Fernando Silva, levou seu filho até o Hospital Municipal de Curitiba por estar sofrendo de vômito e diarreia. Ao chegar ao hospital, Fernando foi atendido por Douglas Almeida, médico municipal.

Douglas Almeida examinou Fernando e, suspeitando de severa desidratação, providenciou sua internação. Em seguida, Douglas Almeida, por não ter encontrado a equipe de enfermaria do hospital, resolveu aplicar o medicamento que entendeu necessário para aliviar os sintomas de Fernando.

Douglas Almeida, com uma seringa, injetou no paciente Fernando Silva 40ml de Cloreto de Potássio, sem antes diluí-lo em soro, anotando todo o procedimento no prontuário médico do paciente.

Ocorre que, alguns minutos após a injeção de cloreto de potássio, Fernando Silva teve uma parada cardíaca.

Douglas, que já havia saído do quarto de Fernando, foi acionado pela equipe de enfermagem e, ao chegar ao quarto de Fernando, percebeu que o paciente havia falecido.

Desesperado, Douglas pegou o prontuário das mãos da enfermeira Kátia Pereira e alterou a anotação que havia feito anteriormente.

Familiares de Fernando, revoltados com a morte da criança, acionaram a polícia civil.

A polícia civil, após ouvir os relatos dos familiares de Fernando, instaurou inquérito policial para o aprofundamento das investigações.

O corpo de Fernando foi submetido a exame necroscópico, atestando os peritos o seguinte: “Após detalhado exame do corpo de Fernando Silva, verificou-se uma grande quantidade de cloreto de potássio, incompatível com seu peso e idade. A grande quantidade de cloreto de potássio encontrada no corpo da vítima causou-lhe uma parada cardíaca, ocasionando seu óbito.”

A enfermeira Kátia Pereira, na qualidade de testemunha, disse à autoridade policial o seguinte: “Que no dia 12/11/2019 estava trabalhando no Hospital Municipal de Curitiba, no pronto atendimento, quando foi acionada para atender uma criança que estava internada em um dos quartos do hospital; que ao chegar no quarto, encontrou a criança em parada cardíaca e tentou reanimá-la, juntamente com outra enfermeira; que o médico Douglas Almeida também foi acionado, mas demorou um pouco mais para chegar no quarto; que quando Douglas chegou no quarto, o paciente Fernando já havia falecido; que estava analisando o prontuário do paciente quando Douglas entrou no quarto; que Douglas ficou preocupado e arrancou o prontuário de suas mãos; que Douglas alterou a última anotação do prontuário de Fernando Silva; que se recorda que a última anotação do prontuário de Fernando referia-se a administração de 40ml de cloreto de potássio, de forma intravenosa; que não sabe o que Douglas alterou no prontuário, pois ele saiu do quarto levando a documentação; que Soraia, mãe de Fernando, também estava no quarto quando Douglas alterou o prontuário.”

Douglas Almeida, ao ser ouvido pela autoridade policial, limitou-se a afirmar que agiu corretamente, aplicando a medicação indicada para a enfermidade do paciente Fernando, lançando no prontuário médico todas as informações necessárias.

A polícia civil representou pela quebra de sigilo do prontuário médico da vítima Fernando Silva, o que foi deferido pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Curitiba, com ciência do Ministério Público.

Em atendimento à requisição do Juiz de Direito, o Hospital Municipal enviou à autoridade policial cópia do prontuário médico de Fernando Silva, o qual foi imediatamente submetido à perícia.

Peritos da Polícia Civil, ao analisarem o prontuário, atestaram o seguinte (laudo 001/2019): “Em detalhada análise das anotações lançadas no prontuário de Fernando Silva, verificou-se que houve alteração de seu último lançamento. No último lançamento do prontuário consta a aplicação de 15ml de cloreto de potássio diluído em 1.000ml de soro fisiológico, no período de 8 horas. No entanto, verificou-se que a referida anotação foi inserida no formulário para esconder anotação anterior. Na anotação anterior, descoberta na perícia, constava que fora aplicado no paciente a quantidade de 40ml de cloreto de potássio de uma única vez, sem diluição em soro fisiológico.”

As informações constantes no laudo 001/2019 foram encaminhadas ao perito médico da Polícia Civil, que atestou o seguinte: “A dose de 40ml de cloreto de potássio aplicada na criança Fernando Silva, data de nascimento 25/08/2009, que pesava 31kg, evidentemente causou-lhe a morte. O medicamento cloreto de potássio é letal quando aplicado em altas doses. No caso, o sugerido pela doutrina médica seria uma dose bem inferior, diluída em soro fisiológico e ministrada vagarosamente.”

O inquérito foi relatado e encaminhado ao Ministério Público.

O Ministério Público, narrando os fatos acima mencionados, ofereceu denúncia contra Douglas Almeida, brasileiro, solteiro, médico, nascido em 12/09/1974, imputando-lhe a prática dos seguintes crimes:

1) art. 121, §3º, do Código Penal, por ter causado, de forma culposa, a morte da vítima Fernando Silva;

2) art. 299 do Código Penal, por ter inserido informação falsa no prontuário médico de Fernando Silva.

O Ministério Público requereu, ainda, o reconhecimento da agravante do art. 61, II, “h”, do Código Penal, pois a vítima Fernando Silva possuía, na data do óbito, apenas 10 anos de idade.

Por fim, requereu o Ministério Público a fixação de valor mínimo para indenização por danos morais, em favor de Soraia Silva, genitora da vítima Fernando Silva.

Na denúncia, o Ministério Público arrolou duas testemunhas e juntou cópias da certidão de nascimento e óbito da vítima Fernando Silva, nascido em 25/08/2009.

Conforme certidão juntada aos autos, o denunciado não possuía antecedentes criminais.

A denúncia foi recebida em 30/01/2020.

O réu foi citado e apresentou resposta à acusação, no prazo legal, limitando-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme descritos na denúncia. O réu não arrolou testemunha. Na oportunidade, a defesa do réu juntou aos autos documento que comprova que o réu Douglas Almeida é médico concursado do Município de Curitiba desde o ano de 2002, especialidade ortopedia, e que no dia dos fatos estava cumprindo sua escala de plantão no hospital municipal.

Em razão da inexistência de motivos para a absolvição sumária do réu, foi designada data para audiência de instrução.

Em audiência realizada na 4ª Vara Criminal de Curitiba foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e interrogado o réu.

A testemunha Kátia Pereira, enfermeira do hospital, ratificou integralmente o depoimento prestado à autoridade policial.

Soraia Silva, genitora da vítima Fernando Silva, na qualidade de testemunha disse: “que seu filho passou mal após ingerir um suco; que seu filho estava vomitando e com diarreia e resolveu levá-lo até o hospital municipal; que seu filho foi atendido pelo médico Douglas Almeida; que Douglas Almeida internou seu filho em um quarto; que o próprio medido aplicou uma injeção em seu filho, sem colocação de soro; ..............................................


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Investimento:
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